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Triunfo Concebra e Nerópolis, com que veículo o cidadão trafega?

É interessante perceber como às vezes o poder público, cujo respeito à população deve(ria) ser fator primordial, é o primeiro a negligenciar a cidadania. Falam-se tanto sobre o risco de acidentes de trânsito nas rodovias, mas basta que verifiquemos com mais atenção e se constatará os absurdos, como por exemplo: buracos na pista, falta de sinalização adequada (placas e pinturas nas vias de trânsito e de pedestres), quando não, tubulações entupidas.

A minha indignação vem sendo somada há algum tempo, mais precisamente, quando ao habilitar-me, perceber no lugar do motorista, o descaso de algumas prefeituras nas pequenas e grandes cidades do nosso país. Infelizmente, não se fez necessário sair para tão longe neste estado para perceber tantas barbaridades. Um dia desses, na BR-153, local de grande fluxo, que circulo para a região Sul do estado, havia buracos imensos no trecho entre a cidade Prof. Jamil (distante setenta quilômetros de Goiânia) e Morrinhos – diga-se no mês de dezembro, não tão distante assim do corrente ano.

É um contrassenso total, já que desde o dia 27 de junho do ano passado cobram-se entre a cidade de Anápolis (R$ 3,20) e Prof. Jamil (R$ 4,60) dois pedágios, cujos valores são arrecadados pela empresa Triunfo Concebra. Ainda que possam afirmar sobre o uso de paliativos, como o suposto recapeamento, a estrada está perigosa porque são executados de maneira improfícua – bastam chuvas recorrentes e, os buracos ‘brotam’ dos asfaltos.

Outro ponto impressionantemente absurdo são algumas ruas da cidade de Nerópolis, distante aproximadamente da capital goiana, trinta e um quilômetros. No último dia onze, ao adentrar a cidade, fiquei assustado com a falta de sinalização entre os semáforos. Para o motorista que prima pela direção defensiva é impossível enxergar onde estão as faixas de Pare e/ou de segurança para o pedestre (para quem não é da cidade, como identificar a ‘mão’ e ‘contramão’ das vias entre os bairros?).

De acordo com o IBGE/2015, a antes considerada “capital do alho do Estado”, possui mais de 27 mil habitantes. Segundo consta, o nome da “terra do doce goiano” deriva de uma homenagem feita em 1930, ao senador goiano Nero de Machado. Na última década, tem havido uma expansão na industrialização, por isso, mais um motivo, para que o senhor prefeito Fabiano Luiz da Silva (PSDB), eleito para o mandato de 2013-2016, se atente para esses contratempos, pois vidas transitam ali no cotidiano do trabalho e do lazer e não podem ser desprezadas. A população neropolina exige providências, afinal, um lugar que recebe a identificação de “Cidade Goiana do Doce”, definitivamente, não é qualquer urbe.

Diante de tudo isso, questiono: como uma cidade cortada pela rodovia GO-080 e próxima à GO-222 (outra rodovia cheia de buracos, falta de sinalização, roçagem) não é observada neste aspecto pelo seus gestores, será que estes não notam as ruas e estradas que circulam? Ora, só posso compreender que não trafegam de carro, pois com a quantidade de ondulações transversais (conhecidas popularmente como “quebra-molas”) sem sinalização, a suspensão dos automóveis e rodas pode ser danificada.

Neste sentido, parto do pressuposto que a sensibilidade do poder público está em se colocar no lugar de quem circula nas ruas. Ainda que os munícipes conheçam as regiões que há “quebra-molas”, quem passa pela cidade não tem esse hábito. Estarreci com a quantidade destes obstáculos sem sinalização. A título de elucidação, entre o terminal rodoviário e alguns bairros adjacentes, há um descalabro total com esses mecanismos de redução de velocidade arcaicos. Desta maneira, indago: o que será feito em relação a isso?  No que tange à sinalização apagada entre os semáforos e as ruas dos bairros e seus cruzamentos, será preciso acontecer acidentes para que o poder público tome providências?

No que diz respeito aos “quebra-molas”, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 9.503-97, em seu artigo 94, estes são proibidos por lei. Versa o texto que: “Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.” No parágrafo único, continua: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran.”

Assim, sou levado a crer que, mesmo que haja a necessidade desses obstáculos em Nerópolis (o que não acredito a relevância), estes devem ser obrigatoriamente sinalizados com placas legíveis. O corpo jurídico tanto da empresa concessionária do pedágio na rodovia, quanto o da prefeitura, sabe muito bem que todo cidadão poderá pleitear indenização por danos materiais e morais, caso ferimentos sejam causados aos terceiros no uso da via pública – desde que comprovada a ineficácia do poder público e a empresa responsável em relação à causa do dano (estradas, calçadas, bueiros, praças, etc.).

Por fim, mesmo acreditando que a prefeitura e a empresa Triunfo dará a resposta aos cidadãos e contribuintes que pagam impostos e pedágios, já deixo claro que não concordo com a manutenção dos “quebra-molas” naquela cidade e com o descaso de trechos da BR-153. Acerca dos obstáculos nas cidades brasileiras, é bom que se diga que o CTB e a resolução do Conatran foram elaborados com base em estudos de especialistas que proibiram essas ondulações. Se há sentido ou não, fica a cabo da própria população que faz uso dos espaços públicos avaliarem.

Por conseguinte, a cidade de Nerópolis é um lugar de povo acolhedor, hospitaleiro, e possui um potencial de crescimento muito importante e o mínimo que deve ser oferecido de contrapartida às pessoas é o exercício da cidadania, e esta começa quando se reivindicam os direitos negligenciados. Deste modo, tenho certeza que muitos neropolinos gostariam de exigir do senhor prefeito o que venho aqui humildemente problematizar.

(Clodoaldo Ferreira Fernandes, doutorando em Letras e Linguística pela Universidade Federal de Goiás, docente no curso de Letras da Universidade Estadual de Goiás- Unidade de Morrinhos. Professor P-IV na Seduce-GO. E-mail: [email protected] )

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