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A “sobrenomenologia” nos tribunais

Não é de hoje que discordo da figura do quinto constitucional nos tribunais, cuja exceção é o Supremo, onde a escolha deixa ao alvedrio do presidente da República, para nomear, sem qualquer critério do nomeante, que pode guindar àquele cargo quem quiser: um correligionário, um ex-advogado ou um amigo do presidente, pois aquela história de “notável saber jurídico e reputação ilibada” é letra morta, e a tal sabatina do Senado é apenas um faz-de-conta que nunca reprovou ninguém.
De acordo com a publicação “Notas sobre o Supremo Tribunal (Império e República)”, de autoria do ministro decano do STF, Celso de Mello, o Senado barrou apenas cinco indicações feitas por Floriano Peixoto, quando foram rejeitados os nomes de Barata Ribeiro, Innocêncio Galvão de Queiroz, Ewerton Quadros, Antônio Sève Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo. Isto, na década de 1880.
Para o STJ e seu antecessor, Tribunal Federal de Recursos, jamais alguém deixou de ser nomeado por ter sido barrado na sabatina.
A Constituição, que inventou essa esdrúxula figura, também exige que o candidato tenha no mínimo dez anos de atividade forense, o que nunca é aferido, a não ser através da impugnação de um concorrente.
Pois bem, além da política, o que chamo de “sobrenomenologia” impera nas indicações para qualquer tribunal, seja superior, regional ou estadual. Se formos listar, não cabe em um jornal inteiro as relações de parentesco que unem desembargadores e ministros a pessoas da própria Justiça.
Começando pelo Supremo, o ministro Marco Aurélio foi nomeado pelo seu primo Fernando Collor de Mello, e em 19 de março do ano passado, foi nomeada Letícia Mello, filha de Marco Aurélio e da desembargadora Sandra de Santis Mello (TJ/DFT), como desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), com 37 anos de idade, derrotando os experientes advogados Luiz Henrique Alochio, 42 anos, e Rosane Thomé, de 52, ambos com larga experiência. Letícia dificilmente chegaria a uma lista tríplice se não tivesse um pai no STF.
O STJ não fica atrás, pois vão aqui alguns exemplos: Francisco Peçanha Martins, era filho do ex-ministro do TFR Álvaro Peçanha Martins; Aldir Passarinho Filho, do ex-ministro do TFR Aldir Guimarães Passarinho; Maria Isabel Gallotti; prima do ex-ministro do STJ Paulo Galotti, que, por sua vez, era primo do ex-ministro do STF Octavio Gallotti; Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini, irmão do ex-ministro do STJ Cid Flaquer Scartezzini (que, inclusive, o sucedeu); Raphael de Barros Monteiro Filho, filho do ex-ministro do STF Raphael de Barros Monteiro, o atual presidente do STJ e ex-corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, é filho do ex-ministro do STF Djaci Falcão, e assim segue. E há quem nunca escreveu um mísero artigo ou proferiu uma só aula.
Se formos listar as cortes estaduais, veremos o tanto de juízes filhos e parentes próximos de desembargadores.
No último dia 14 de março passado ocorreu a posse de Marianna Fux como desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pelo quinto constitucional da advocacia, nomeada pelo governador Luiz Fernando Pezão, notório aliado da presidente Dilma. A nova integrante do TJ-RJ é filha do ministro Luiz Fux, do STF.
A seleção do representante da OAB para o TJ/RJ começou em 2014, mas uma impugnação contra a candidatura de Marianna paralisou o processo. A justificativa foi que a advogada não teria comprovado os 10 anos de exercício ininterrupto da advocacia, um dos requisitos para a indicação. Contudo, no último dia 25 de fevereiro, a OAB/RJ liberou sua candidatura, por entender que “o pedido foi apresentado fora do prazo”, como se o próprio Tribunal não pudesse, em nome da moral pública, recusá-la, pois de 2000 para cá, sua intensa carreira de advogada resumiu-se a míseros dezesseis processos. Desembargadores inconformados com a indicação não compareceram à sessão que definiu a lista tríplice como forma de protesto. Outros declararam que não votariam na advogada pelo mesmo motivo.
O defensor da indicação de Marianna Fux no tribunal foi o desembargador Luiz Zveiter, que vem a ser filho de Waldemar Zveiter, ministro do STJ até 2001, que se encontrava na ativa quando Luiz Zveiter foi indicado pela OAB para o TJ/RJ, em 1995, e nomeado desembargador pelo então governador Marcello Alencar.
A escolha da lista tríplice foi por voto aberto, como determina o CNJ. O desembargador Luiz Zveiter abriu a votação sugerindo a indicação de Marianna, justificando seu voto com os seguintes argumentos: ela tinha mais de dez anos de advocacia, era sócia do Escritório Sergio Bermudes (uma respeitável banca com quase cem advogados), tinha pós-graduações e cursos de especializações e falava diversos idiomas, inclusive hebraico (na verdade, o Judiciário deve estar precisando de alguém que fale hebraico, mas no seu currículo consta apenas o inglês). Na sequência, muitos desembargadores votaram em Marianna, justificando a escolha com base nos mesmos argumentos. Não é demais lembrar que o ministro Luiz Fux, em abril de 2013, anunciou a comemoração seu 60º aniversário com uma recepção para 150 convidados no dia 26, na residência do advogado Sérgio Bermudes. Um dos elos entre os dois era Marianna Fux, filha do ministro, também advogada, trabalhava no escritório de Bermudes e, segundo ele, foi quem sugeriu a festa em homenagem ao pai.
A pedido de Luiz Fux, e temendo um escândalo, Bermudes cancelou a festa que ofereceria em seu apartamento, no Rio de Janeiro. Ambos são amigos há mais de quarenta anos. O ágape, que teria a presença da cúpula do Judiciário brasileiro e do TJ do Rio, além de advogados e políticos como o então governador Sérgio Cabral Filho (PMDB), causou surpresa no meio jurídico (já que a imprensa começava a mastigar o caso). Para pedir o cancelamento, o ministro alegou problemas de saúde da mãe, Lucy Fux. Outro elemento do cenário em que a celebração ocorreria foi a declaração do então presidente do STF, Joaquim Barbosa, de que havia “conluio” entre magistrados e advogados.
Bermudes é conhecido por paparicar ministros, sendo patrão de Guiomar Feitosa Lima Mendes, mulher de Gilmar Mendes, que se hospeda em seu apartamento em Nova York, além de ter bancado a festa de casamento de Gilmar com sua funcionária, com direito a limusines de luxo.
Fosse essa jovem filha de outro cidadão, seria guindada ao Tribunal? Além do mais, o cargo exige maturidade e experiência, experiência de vida, o que não me parece ser o caso. Será que seu pai não se sente incomodado com essa situação? Ética é ter um discurso compatível com a vida prática. Oxalá não venham mais casos semelhantes por aí. Por essas e outras que entendo que os ministros que tiveram suas filhas nomeadas para cadeiras na magistratura de 2º grau estão impedidos de julgar qualquer processo que tenham como réus integrantes do PT/PMDB.
O certo é que o tráfico de influência campeia solto na indicação do espúrio quinto constitucional, como de resto em todas indicações, sejam do quinto ou da magistratura de carreira. À falta de competência, notável saber e reputação ilibada, os padrinhos a suprem.
Os filhos de ministros e desembargadores conseguem sempre o mesmo sucesso dos pais. Ou seja, é só no Judiciário que eles são gênios.

(Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, membro-fundador da Academia Tocantinense de Letras e da Academia Dianopolina de Letras, escritor, jurista, historiador e advogado, [email protected])

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