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OPINIÃO

Vença o sofrimento e renove a esperança!

Para começar a explanar a tão polêmica interceptação telefônica, mais comentada dos últimos tempos é necessário, salientar que a análise a seguir é de cunho jurídico e não político.
O conceito de interceptação telefônica trata-se de uma medida cautelar preparatória, quando está em fase policial, ou incidental se for utilizada em juízo, ou seja, durante o processo judicial.
Ao falar de medida cautelar é necessário abordar os requisitos para que ela seja utilizada, neste caso, só será licitamente decretada pelo juiz competente, e como medida mais adequada, sendo necessária para o processo e principalmente se ela retiver utilidade, sempre respeitando as premissas de adequação, necessidade e proporcionalidade.
O artigo primeiro da Lei 9.296 de 24.07.1996 diz: “A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.”
Nesse contexto, conclui-se que, não somente, mas principalmente aos operadores do direito, cabe à adequação pratica da legislação, procurando sempre o equilíbrio entre a eficácia e as garantias constitucionais, tendo como objetivo a efetivação do Estado Democrático de Direito.
A interceptação telefônica quando utilizada dentro dos parâmetros legais e conjugada com os valores constitucionais é uma prova hábil e legitima a instrução processual penal, já que não se macula por vícios processuais.
O princípio da proporcionalidade, então, não pode ser considerado em outros casos sob pena de se vilipendiar direitos que são igualmente protegidos pela Carta Maior e que em alguns casos alcançam o status de fundamentais.
No que tange à interceptação telefônica, entendendo-se como tal o gênero interceptação (o que abrange a escuta telefônica), há parâmetros legais que norteiam tal tipo de prova, além da previsão constitucional de seu uso.
No entanto, a utilização maciça desse meio de prova, defendida por alguns operadores do direito em virtude da crescente organização do crime e agora corrupção política, em prol do bem social, não pode prevalecer.
Os direitos individuais do cidadão de não ter sua vida privada exposta, não pode ser violado ou anulado a qualquer custo. Para a correta ponderação entre o direito a ser anulado em relação a outro que irá prevalecer, é necessário que se utilize dos preceitos fundamentais constitucionais.
Embora a interceptação telefônica tenha previsão constitucional e uma lei que a regulamenta, é prevista como uma exceção, devendo haver necessidade que justifique a violação do direito à intimidade e o preenchimento de requisitos para a sua concessão. Tais requisitos, assim como outros pontos da Lei, demonstram que a mesma necessita de uma reformulação, para melhor atender aos preceitos constitucionais e os norteadores do processo penal, a fim de que a utilização de tal meio de prova torne-se mais justo às partes existentes no processo e legítima, minimizando os danos existentes na violação a um direito fundamental, mesmo que tal seja previsto.
Assim, não se pode esquecer que a violação de um direito constitucional, mesmo que ponderado e legitimamente aplicado, é sempre um prejuízo à ordem legal e natural dos fatos, onde a liberdade de cada cidadão é estruturada democraticamente.
No caso em tela, o alvo foi o investigado Lula na chamada Operação Lava Jato, ocorre que o juiz competente Moro admitiu que a escuta foi ilegal, porque foi feita depois que ele havia determinado a suspensão, primeiro ponto a ser ressaltado.
Daí porque, o delegado da Polícia Federal responsável cometeu um crime ao enviar ao juiz uma escuta feita de forma ilegal.
Violando não só a intimidade, mas o direito fundamental a assegurado a todos sem distinção.
Outro ponto foi a divulgação do produto de uma ilicitude e, portanto, está sujeito às sanções do Código Penal e do Conselho Nacional de Justiça.
Juridicamente falando, a conversa jamais poderia ser divulgada, sendo plenamente aplicável e discutida a conhecida Teoria da Árvore Envenenada que repreende a obtenção de provas ilícitas por derivação. Esta prova contamina as provas subsequentes, por efeito de repercussão causal, o efeito é a nulidade do processo penal, eis que jamais se admite condenar o agente da infração penal sem observar as garantias constitucionais.
Me causa estranheza e aponto total insegurança jurídica, pois a interceptação telefônica envolvendo a presidente Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva foi analisada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, na decisão liminar que suspendeu a nomeação de Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, com base na interceptação telefônica adquirida ilegalmente.

(Lorena Ayres é advogada, articulista e comendadoraSofrer é padecer, ferir-se, sofrer dores físicas e morais. Quantos nesse mundo sem amor, passam por vários tipos de sofrimento. Quantas famílias atingidas pelo orgulho, vaidade, ambição, inveja de tantos. Mas pela fé podemos ter esperança confiando em Deus e não esperando dos homens. Aguardar, confiar na bondade de Deus, no seu poder e na sua misericórdia. O que quer dizer que mesmo nas lutas e sofrimentos podemos vencer, dominar, triunfar, superar e alcançar a paz. Aqui passamos aflições, mas em Deus vivemos de esperança em esperança. Uma das maiores tristezas que se abate sobre a humanidade é quando a violência se instala em uma nação e as pessoas começam a ser escravizadas, ou então despojadas de seu direitos, ou mortas em massa. Vários paises estão passando por esta violência como é o caso da Síria onde a população foge desesperada mesmo por caminhos de morte nos frágeis barcos para outros países. Tais genocídios causam dor profunda no coração dos homens e mulheres do mundo, pois a extinção de um povo é estendida como morte da esperança. Dito de outra forma “enquanto houver vida há esperança”. Expressão que se aplica tanto para uma pessoa enferma como para um povo sendo dizimado pela brutalidade das guerras. A própria Bíblia relata uma situação de escravidão ocorrida em Israel, cerca de 600 anos A.C., quando o rei Nabucodonosor, da Babilônia, levou cativo o Reino de Judá. Um quadro de destruição e desolação se reproduz, ainda no dia de hoje, se formos retratar o que se passa em muitas vidas atingidas pelas forças de destruição que atuam no atual sistema babilônico da humanidade. Entretanto. contrariando toda tristeza momentânea e todo prognóstico negativo, posso dizer que, no meio daquela luta do povo aprisionado, o profeta Jeremias recebe inspíração divina para ensinar os “princípios de como vencer o sofrimento e renovar a esperança”. Toda vitória sobre o sofrimento começa quando mudamos o tom de nossas palavras, quando buscamos um novo foco, passando da tristeza para a consolação e da consolação para a esperança. Este foi o passo seguinte, ao declarar que o sofrimento e a dor eram enormes, mas a providencia de Deus evitará o mal maior: a extinção, o fim do povo de Israel. Jeremias diz que a nação não foi consumida, destruída. Essas palavras do profeta-poeta são um profundo ensinamento para nós, quando a desesperança se perpetua gerando apatias e corações duros, insensíveis sem projeto. O futuro não é mais projetado pois sempre traz a memória as agonias do passado. É comum encontrarmos pessoas que, após perderem a fé na vida e a beleza da esperança , aparentam maturidade, mas é apenas tristeza, pois seus corações estão enrijecidos, petrificados. No começo, era assim com Jeremias, tendo lembrança do passado, e vendo agora o povo de Israel aflito, esmagado, cansado, oprimido, idólatra, vivendo o caos. Ele começou a ser contagiado, perdendo seus sonhos, suas esperanças. Como tem sido o seu dia, hoje? O que tem ocupado o seu pensamento? São lembranças de um passado de angústias, derrotas, perdas, frustrações? Deus é misericordioso, Deus é fiel, Esperar nele é receber sua ação de amor. Toda dor e espera se tornará em bênção. Os sofrimentos e a dor não podem destruir você. Não desperdice as suas dificuldades. Vença o sofrimento e renove a sua esperança!

(Pr. Leordino Lopes de carvalho Junior – presidente do CPA - Conselho de Pastores de Anápolis, presidente da Cruzada pela Dignidade - *E-mail [email protected] 96284108 / 30987016 / 92298356)

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