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Projeto de Lei 23/2017 veda algemas em mulheres grávidas durante o parto 

E para fechar o mês de março com chave de ouro, ou melhor flores, em comemoração ao mês da mulher, vamos escrever algumas linhas sobre o projeto de lei que defende nossas grávidas encarceradas, trazendo um pouquinho mais de dignidade.

O Senado Federal aprovou o projeto que proíbe o uso de algemas em presas grávidas durante os procedimentos hospitalares preparatórios para a realização do parto. A proposta proíbe a prática durante e logo após o parto e segue para sanção presidencial.

O dispositivo do CPP passará a vigorar com o seguinte texto: "Art. 292 (...) Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato."

A previsão também consta em súmula vinculante 11 do STF:

“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Dessa forma, dispõe que o uso de algemas só é lícito e permitido em caso de resistência, receio de fuga, perigo à integridade física própria ou alheia.

O presente projeto de lei, que defende os direitos das mulheres presas, considera como base os princípios norteadores da dignidade da pessoa humana, sobretudo quando parturientes e preconiza suas garantias constitucionais e infraconstitucionais, como já defendido na Lei de Execuções Penal.

Importante destacar que, as presas em trabalho de parto não oferecem risco de fuga, podendo eventuais situações de perigo à integridade física própria ou de terceiros ser abordadas sem recurso a meios excessivos de contenção.

Nesse sentido, a proibição ao uso de algemas é justificada pelos riscos, inclusive de antecipação do parto, que a violência e o constrangimento podem trazer à parturiente e ao nascituro, bem como a integridade física e moral das mulheres presas.

Defender os direitos, especialmente das mulheres é ato legal, mas acima de tudo moral, em breve a referida lei será de extrema importância e necessária para lutar contra as atrocidades vividas até aqui. E vamos seguindo, por dias melhores.

(Lorena Ayres, advogada, articulista e comendadora)

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