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Lei que alterou o Código Tributário Estadual causa prejuízos, diz diretor Jurídico do Sindifisco-GO

Na última quinta, 25, com a derrubada do veto e republicação da Lei n. 21.077/2021, o Estado de Goiás declarou sua independência do sistema tributário nacional. Isso porque a citada lei alterou o Código Tributário Estadual, onde, além de conceder um disfarçado perdão fiscal perto de R$ 1 bilhão, autorizou doravante que produtores rurais comercializem bovinos sem a emissão de nota fiscal.

A principal justificativa dos articuladores da referida lei é que a compra e venda de gado sem nota fiscal não traz prejuízo ao estado, uma vez que operações internas com tais semoventes são isentas do ICMS. Não é bem assim.

Emissão de documento fiscal é a mais elementar obrigação acessória do nosso sistema tributário. Serve não só para acompanhar operações tributadas, mas também para conferir a veracidade de operações declaradas como não tributadas, ou seja, identificar fraudes.

Lado outro, seja a operação isenta ou não, é através da emissão da respectiva nota fiscal que o estado calcula o valor agregado que vai definir o índice de participação de cada município goiano nos 25% que lhe cabem na partilha do ICMS.

Assim, a não emissão de nota fiscal é causa de descompasso no cálculo IPM, tirando recursos dos municípios pequenos e dando, ainda mais, aos maiores, especialmente no presente caso, uma vez que boa parte da população bovina goiana é abrigada pelos pequenos municípios.

Ademais, o imposto de renda da atividade rural é apurado anualmente por meio das notas fiscais emitidas pelo produtor no respectivo exercício. A falta de emissão do documento fiscal pelo produtor levará inexoravelmente à supressão desse tributo federal, onde perto de 50% do produto da arrecadação é retornado aos estados e aos municípios através do FPE, FPM e do Fundeb.

A propósito, os índices dos referidos fundos têm seu cálculo baseado em grande parte nas informações extraídas de notas fiscais regularmente emitidas. Então, quanto maior a omissão dessa obrigação acessória, menor o repasse ao respectivo ente da federação.

Assim, diferentemente do que pregaram os artífices da estrovenga legislativa que alijou a principal obrigação acessória do sistema tributário goiano, a referida lei causa prejuízo à União, aos 27 entes federados, aos 5.568 municípios brasileiros, e ainda, aos cerca de 50 milhões de estudantes matriculados no ensino básico.

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