Home / Polícia

POLÍCIA

Homens são presos após oferecer "cardápio’’ para estupro de crianças

Antes de realizar a compra dos conteúdos de exploração infantil, o "cliente" tinha direito a um "menu degustação"

Imagem ilustrativa da imagem Homens são presos após oferecer "cardápio’’ para estupro de crianças

Uma associação criminosa, que apresentava inclusive "menus de degustação" de pornografia infantil foi desarticulada durante a Operação Cameroceras, deflagrada na manhã de hoje, 20, em Goiânia e outras 10 cidades.

Os investigados criavam grupos para armazenar e comercializar os conteúdos de exploração sexual  infanto juvenil, onde, antes de realizar a compra, o "cliente" tinha direito a um "menu degustação". Após receber o convite e as amostras o material ponográfico era comercializado. 

A ação da Polícia Civil (PCGO), mobilizou mais de 70 policiais para cumprir os 16 mandados judiciais de busca e apreensão sas cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade, Inhumas, Senador Canedo, Anápolis, Mara Rosa, Uruaçu, Mozarlândia, Jataí e Mineiros. 

Até o momento três pessoas foram presas. Uma em Goiânia, que já estava com  mandado de prisão preventiva expedido contra ele, que segundo as investigações era o  responsável por criar dezenas de grupos de vendas de conteúdo de pornografia infantil.

Your browser doesn't support HTML5 video.

Divulgação: PCGO

Outros dois integrantes da associação criminosa, que eram alvo de mandados de busca e apreensão foram presos em flagrante por estarem armazenando, no momento da busca, extenso material de exploração sexual infantil. As prisões em flagrante se deram nas cidades de Senador Canedo e Mara Rosa.

No cumprimento dos 16 mandatos foram apreendidos celulares, computadores, tablet e notebooks, etc,  para serem submetidos à perícia de análise. A PC espera que o material armazenado possa desarticular todas as ramificações dessa quadrilha, identificar novos suspeitos. 

Os presos foram encaminhados para delegacia onde passarão por audiência de custódia, já estando em vigor a recente alteração prevista na Lei 14.811/24, que considerou o crime do art. 241-B do ECA (armazenamento de conteúdo de exploração sexual de criança e adolescente) crime hediondo, não cabendo fiança.