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Justiça manda governo contratar concursados da Polícia Militar

 Beto Silva,Da editoria de CidadesSob forte emoção de inúmeras pessoas presentes, o Tribunal de Justiça de Goiás, por meio da 3ª Câmara Cível, determinou ontem à tarde que o governo de Goiás realize a convocação dos aprovados no último concurso da Polícia

Beto Silva,Da editoria de Cidades

Sob forte emoção de inúmeras pessoas presentes, o Tribunal de Justiça de Goiás, por meio da 3ª Câmara Cível, determinou ontem à tarde que o governo de Goiás realize a convocação dos aprovados no último concurso da Polícia Militar (PM) que estão no cadastro de reserva. Eles foram aprovados em 2012.

Na tarde de ontem, os magistrados decidiriam por obrigar o governador de Goiás a realizar a convocação com urgência, visto que existe um clima de expansão da criminalidade no Estado e o tema da decisão é de interesse público e da sociedade, com repercussão geral.

Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigou o governo de Goiás a retirar das ruas os servidores do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve), os policiais sem formação que foram nomeados também sem concurso público para atuarem junto ao policiamento ostensivo em 2013.

A proposta realizada pelo gabinete do governador de Goiás e pela Secretaria de Segurança Pública, considerada inconstitucional pelo STF e esdrúxula por juristas, deixou o Estado em situação delicada: sem o Simve, a administração perderá parte do efetivo e será uma ilha da felicidade para a atuação dos bandidos.

Com pouca possibilidade de reação jurídica, o governo de Goiás então tentou lançar mão de outra proposta considerada improvisada pelos integrantes da PM: realizar um concurso no futuro.

Os concursados já aprovados e prejudicados alegaram que seria outra tentativa do governo de Goiás novamente não chamá-los e apenas adiar para frente uma decisão que deveria ser sensata e urgente.

Como alguns dos concursados alegaram que faltam homens para cumprir missões mínimas que coíbam a escalada de violência, e que inexiste efetivo até mesmo para escalas de folgas, a maioria dos desembargadores do TJ-GO resolveu seguir a relatoria do desembargador Gerson Santana Cintra.

“A expectativa do candidato habilitado torna-se direito à nomeação a partir do momento em que, dentro da validade do concurso, a administração pública promove a contratação precária de terceiros para preenchimento das vagas existentes e em flagrante desrespeito à Constituição da República”, frisou o relator.

LOTADO

Durante a decisão, o tribunal esteve lotado de concursados. Familiares e amigos se emocionaram com a decisão, que apenas confirmou a sentença de primeira instância. Jovens empunhavam a Constituição Federal e gritavam palavras de ordem.

A insistência dos procuradores da administração em recorrer apenas procrastinou ainda mais a crise de segurança pública, que vai obrigar agora seu gestor a rapar moedas para chamar os aprovados do cadastro de reserva.

O governo de Goiás até poderá recorrer da decisão, mas o STF já tem opinião formada sobre algumas normas do Estado e principalmente as tentativas dos gestores goianos em improvisarem ações na segurança pública, o que desgasta a gestão com o aumento da criminalidade – Goiás é referência nacional em avanço de homicídios dentre os anos 2000 e 2012.

Há dois anos, o STF teria controlado outra norma goiana promulgada e sancionada pelo Poder Executivo que regularizava a ‘cota nepotismo’ – aberração que provocou risadas no plenário do STF, instituiu um folclore sobre políticos de Goiás e vergonha para os jurisdicionados goianos.

DERROTA

Após a retirada do Simve, esta é a segunda vitória dos concursados contra o governo de Goiás. O grupo ficou acampado durante meses em frente ao Palácio Pedro Ludovico Teixeira.

Durante sol e chuva, os jovens se disseram humilhados e menosprezados durante o período de acampamento e praticamente desistiram de seus direitos quando o governo de Goiás resolveu, por fim, arrematar sua ‘gestão’ ao colocar o Simve nas ruas.

A trajetória de luta dos concursados foi objeto de reportagens da grande imprensa e mostrou como o grupo se uniu para defender direitos amparados na Constituição Federal. Um dos representantes dos concursados, Gabriel Ribeiro, acredita agora que todos os nomes do cadastro de reserva serão chamados.

Enquanto o governo de Goiás tinha mais de 2,5 mil Simve, existem 1.421 concursados aptos a atuarem no serviço público. “Segundo nossos estudos, com base no Portal da Transparência do governo de Goiás, há cerca de 2 mil contratados pelo Simve, com o gasto empregado com esses funcionários, será possível convocar todos os que aguardam”, disse o jovem.

Na saída do TJ, os concursados reafirmaram que o governo de Goiás contratou não apenas ‘terceirizados’ que passaram pelo Exército – visto que existiam mulheres no Simve. Também afirmaram que eles não poderiam estar nas ruas nem portar armas, pois não receberam treinamento específico de combate da violência urbana e policiamento estratégico.

Para a comprovação da gravidade, mostraram relatórios com o envolvimento de alguns dos Simves em inúmeros crimes. “Tenho um amigo da PM que tem os dados: a violência policial aumentou. Todo mundo sabia disso. Estes jovens são ótimas pessoas, a maioria, com certeza. Mas agora o governo de Goiás terá nas ruas pessoas sem emprego e que conhecem a fundo o sistema de policiamento ostensivo. Espero que, ao começar a trabalhar, não dê de cara com um deles nas ruas. Seria muito triste”.

Desembargador diz que Estado não pode ficar em silêncio

Em seu voto, o desembargador Gerson Santana Cintra deixou claro que o governo de Goiás deve ser responsável quando chama a sociedade para um concurso público. Para ele, o cidadão ser aprovado e não ocorrer a convocação é algo extremamente grave. “O Estado não pode simplesmente anunciar um certame, implementá-lo e depois cruzar os braços, pois sabemos o que é um concurso público e a via crucis percorrida. Às vezes, o candidato deixa até o emprego para dedicar-se aos estudos, ficando às expensas da família, para, posteriormente, o Estado silenciar-se”.

Para o jurista, o agente público não pode também agredir a lei nem ser imoral. Ao contrário: sua função é respeitar o direito. “O feito em exame envolve não só a segurança pública a proteger a nós cidadãos, com a nomeação de maior efetivo da corporação, mas de garantir a dignidade da pessoa humana, com sobreprincípio constitucional, do qual todos os demais princípios e regras relacionados aos direitos fundamentais se derivam”.