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MP denuncia ex-diretor da Agetop

A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, recebeu a denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público contra o ex-diretor de Obras Rodoviárias da Agetop, Marcos Musse. Se tornaram réus na mesma ação penal o empresário Sandro Marcucci e sua mulher Keila, que foram sócios de Marcos Musse em uma empresa que presta serviços para órgãos públicos. Eles responderão ao processo em liberdade, mas com uso de tornozeleiras eletrônicas.

De acordo com a denúncia do MP eles “integram uma organização criminosa” suspeita de fraudar licitações e outros crimes. Os promotores de Justiça do Grupo de Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) detalharam na denúncia os crimes atribuídos a eles.

De acordo com a denúncia Marcos Musse e Sandro Marcucci eram sócios na empresa Padrão Sistemas e Segurança Eireli ME até março de 2012, quando foi substituído no quadro acionário da empresa. Entretanto, frisaram os promotores, Marcos continuou a patrocinar interesses da empresa em órgãos públicos.

Os contratos da empresa obteve contratos milionários com órgãos do Estado de Goiás, inclusive com a Agetop. Os levantamentos feitos pelo MP indicam que a empresa teve nos últimos cinco anos pouco mais de R$ 17 milhões em notas de empenho e recebeu efetivamente mais de R$ 9,450 milhões. Um desses contratos, indicado como exemplo, foi feito com dispensa de licitação para prestar serviços de mão de obra terceirizada” especializada nas atividades técnico-operacionais” com valor de R$ 2,390 milhões.

Além da dispensa de licitação o MP aponta como irregularidade o fato do contrato ter sido assinado em junho de 2013, mas a nota de empenho já estava pronta um mês antes, “em absoluto desrespeito às normas orçamentárias e financeiras”.

Com a quebra do sigilo bancário de Marcos Musse, de Sandro Marcucci e sua esposa Keila Marcucci, foram detectadas transferências de dinheiro para as contas do ex-diretor da Agetop, durante o período em que ele já ocupava o cargo de direção.

O MP pediu a condenação de Sandro Marcucci e de sua esposa Keilla pelos crimes de falsidade ideológica, associação criminosa e corrupção. Marcos Musse responderá falsidade, associação para o crime e corrupção passiva. Todos eles deverão entregar seus passaportes na escrivania da 10ª Vara Criminal e se apresentarem na Central de Penas Alternativas para colocação de tornozeleira eletrônica. Também não poderão se aproximar da empresa Padrão e também da Agetop.

O advogado Ovídio Martins de Araújo, que atua na defesa de Marcos Musse, disse que a defesa ainda não teve acesso à denúncia do Ministério Público e, por isto, não poderia se manifestar. Quando ao monitoramento eletrônico, Ovídio considera uma medida desnecessária e abusiva para com os réus. “Vejo isto como um abuso de autoridade e sem necessidade, porque Marcos Mussi não tem capacidade de influenciar nada e nem integra mais a Agetop”, frisou. Ovídio Martins ressaltou ainda que irá recorrer para o Tribunal de Justiça contra essa medida e que espera reverter esse cerceamento do direito de Marcos Musse.

Nova fase. Nova prisão

Na manhã de ontem policiais e promotores de Justiça executaram outra fase da Operação Compadrio. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na sede da Agetop e de prisão temporária do gerente de obras rodoviárias da empresa, Cleter Pereira Damasceno. Os mandados também foram expedidos pela juíza Placidina Pires, que preside os processos da Operação Compadrio.

Segundo representação do MP, narrado pela magistrada, haveriam atuando na Agetop outros servidores auxiliando Marcos Musse “no direcionamento de obras às empresas envolvidas no esquema criminoso”, dentre eles Cleter Damasceno. Esse foi ouvido em escutas telefônicas em um relacionamento “bastante estreito com Marcos Musse” e que “possui grande poder de gerência na agência, sendo que ele ordena o reparo de obras e atua em vários empreendimentos pelo Estado de Goiás”.

A prisão de Cleter, frisou a juíza, se deve à “gravidade das condutas apuradas” e pelo fato dele continuar ocupando cargo na Agetop, fato que contribui para a convicção da “necessidade de decretação de sua segregação temporária, a fim de evitar que dificulte o trabalho investigativo em andamento, seja ocultando ou destruindo provas, seja influenciando ou manipulando testemunhas”.

A juíza lembrou ainda que “há a premente necessidade de aprofundamento das investigações, com o consequente desmantelamento da organização criminosa em testilha, mormente considerando os indícios de que continua em atividade, lesando de modo grave e irreparável os cofres públicos”.

Quando foi deflagrada a segunda fase da Operação Compadrio, Cleter foi conduzido coercitivamente para prestar declarações. Junto com ele foi apreendida uma pasta com documentos referentes a obras da Agetop e a quantia de R$ 17 mil em dinheiro. “Inquirido informalmente sobre a sua origem, o investigado apresentou várias versões. Inicialmente, aduziu que o dinheiro seria destinado ao pagamento de contas rotineiras (contas de água, luz e cartão de crédito), bem como para pagar uma dívida pessoal que tinha com um amigo, Manoel Rabelo”. Em seguida ele mudou essa versão e disse que se tratava da locação de máquinas para prestar serviços na Agetop. Essa incoerência nas respostas foi um dos motivos para a decretação de sua prisão.

“Ante tais considerações, verifico a existência de indícios de autoria e materialidade no que diz respeito às infrações penais em elucidação. Igualmente, verifico que a gravidade concreta das condutas apuradas, e o fato de o Ministério Público ter apreendido expressiva quantidade de dinheiro(R$ 17.000,00) e documentos referentes às obras da AGETOP durante o cumprimento da ordem de busca e apreensão expedida por este juízo em desfavor de CLÉTER PEREIRA DAMASCENO, corroboram para a necessidade da decretação da segregação temporária requestada”, frisou a juíza na sentença.

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