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Vereadores derrubam vetos de Paulo Garcia

Dos seis vetos do Prefeito Paulo Garcia (PT), constantes da pauta da Câmara de Goiânia, cinco foram derrubados pelos vereadores, ontem, inclusive com votos da bancada governista. A votação dos vetos exige quórum absoluto de 18 votos.

O autógrafo de lei de iniciativa do vereador Eudes Vigor (PMDB) que “obriga o Poder Público Municipal a divulgar, em tempo real no site da Secretaria de Saúde, a quantidade de pacientes que aguardam por UTI- Unidades de Terapia Intensiva, nos hospitais de Goiânia,” foi derrubado por 19 votos a zero, acatando parecer do vereador Paulo da Farmácia (PROS/Bloco).

Outro veto derrubado por 22 votos, foi o do vereador Zander Fábio (PSL/Bloco) que “torna obrigatória a construção de creches nos conjuntos habitacionais de interesse social, edificados ou em fase de edificação no município, que possuam mais de 300 unidades. Os vereadores acataram o parecer da vereadora Cida Garcêz que se manifestou pela derrubada do veto.

De iniciativa do vereador licenciado e atual Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho , Ciência e Tecnologia, Paulo Borges (PMDB), o prefeito Paulo Garcia vetou o projeto que tem por finalidade “mapear e identificar locais com baixa ou total falta de iluminação nos bairros da Capital. A matéria prevê também o prazo de 60 dias para que a Administração do Município, solucione em definitivo o problema.

Por 19 votos favoráveis, os vereadores derrubaram o veto do Executivo ao projeto do vereador Antônio Uchôa (PSL) que “permite a circulação de carros de passeio nos corredores exclusivos dos ônibus do transporte coletivo da Capital, no período noturno. A matéria prevê a utilização no período das 20h até as 6h do dia seguinte, de segunda a sexta-feira e nos finas de semana e feriados, a liberação se dará em tempo integral.

Também derrubado por 18 votos, o veto do Paço ao projeto da vereadora Dra. Cristina que “autoriza o Chefe do Executivo a criar o cargo de Preceptor para a Residência em Medicina de Família e Comunidade, em conformidade com o artigo 12, parágrafo 2º da LF nº 12. 871, de 22 de Outubro de 2013.

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