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Vereadores estão equivocados quanto ao Refis, afirma secretário de Finanças

O titular da Secretaria de Municipal de Finanças de Goiânia (Sefin), Oseias Pacheco, vê com ressalvas a iniciativa da vereadora Dra. Cristina (PSDB) que, ao lado de outros parlamentares, propôs mudanças no projeto de lei que tramita na Câmara Municipal da

O titular da Secretaria de Municipal de Finanças de Goiânia (Sefin), Oseias Pacheco, vê com ressalvas a iniciativa da vereadora Dra. Cristina (PSDB) que, ao lado de outros parlamentares, propôs mudanças no projeto de lei que tramita na Câmara Municipal da Capital e prevê a concessão de descontos nos juros e multas de impostos municipais, como o Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Territorial Urbano (ITU).

Pela proposta original, os devedores dos tributos, teriam abatimentos de até 100% sobre os juros e multas incidentes sobre o valor principal do débito e poderiam parcelar a dívida em até 60 meses. Para o secretário, a medida visa recuperar os valores já inscritos na dívida ativa do município e estimular o devedor a regularizar o débito, pondo fim às demandas que já duram anos.

Por sua vez, a emenda apresentada pela tucana determina que os descontos seriam escalonados e estariam condicionados à forma e ao prazo de pagamento escolhido pelo devedor. Conforme defende Pacheco, com a emenda, a possível recuperação dos ativos podem não ter a adesão esperada e frustrar a chegada de recursos no caixa da Prefeitura de Goiânia. “Não justifica termos uma previsão de arrecadação maior, se na prática teremos uma adesão menor e, consequentemente, uma menor recuperação dos créditos que a prefeitura tem com esses contribuintes”, analisa.

Outro ponto que pode suscitar questionamentos seria condicionar limites da dívida, quantidade de imóveis e forma de pagamento para que o contribuinte tenha direito à remissão dos juros e multas. “É preciso ver se isso não fere a isonomia garantida pela Constituição Federal, já que num Estado de Direito, onde é assegurado o direito à propriedade, não me parece possível limitar à adesão a qualquer programa público condicionando-a simplesmente a um número máximo de imóveis registrados em nome do contribuinte”, avalia, lembrando que o interesse da administração não é o de penalizar o devedor.