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POLÍTICA

Juiz decreta bloqueio de bens de dirigentes do Estado

O juiz Gustavo Dalul Faria acatou pedido do Ministério Público de Goiás e concedeu liminar bloqueando os bens de dois ex-diretores do Depar­tamento Estadual de Trânsi­to (Detran), João Furtado de Mendonça Neto e Manoel Xa­vier Ferreira Filho (atual secre­

O juiz Gustavo Dalul Faria acatou pedido do Ministério Público de Goiás e concedeu liminar bloqueando os bens de dois ex-diretores do Depar­tamento Estadual de Trânsi­to (Detran), João Furtado de Mendonça Neto e Manoel Xa­vier Ferreira Filho (atual secre­tário da Fazenda), e também de Luiz José Siqueira, diretor do Grupo Executivo de Comu­nicação (Gecom).

Segundo apontado pelo MP, eles efetuaram pagamen­tos de verbas públicas para blogs da internet produzirem conteúdos que enalteciam o ex-governador, Marconi Pe­rillo, e atacavam a imagem de seus opositores políticos. Tam­bém foram bloqueados bens de duas pessoas jurídicas e duas pessoas físicas aponta­das como beneficiárias dos lu­cros do site.

Conforme relatado na ação proposta pelo promotor Fer­nando Krebs, o valor pago por José Furtado durante sua ges­tão como diretor do Detran, em 2015, foi de R$ 93.986,00. Já Manoel Xavier, que ocupou o cargo entre 2016 e 2017, é acu­sado de pagar as quantias de R$ 63.752,50 e R$ 74.540,00. Luiz José Siqueira, que inte­grava a Gecom, teria repassa­do, no mesmo período, valor equivalente a R$ 915.099,52.

Os pagamentos eram des­tinados ao blog Canal Gama, que pertence a Luiz Carlos Al­ves – ele também teve seus bens bloqueados e é réu na ação. De acordo com o sus­tentado na ação, o blog possui um número de acessos muito inferior aos outros portais de notícia da internet, não haven­do, assim, justificativa para re­ceber quantias tão altas. Além dos já citados, as empresas In­telligence Pesquisa e Marke­ting e Eli Isabel Aquino Alves ME também são acusadas de se beneficiarem indiretamen­te dos lucros obtidos pelo site e pelas pessoas jurídicas.

Após considerar o pedido do MP-GO na ação civil, o juiz decretou o bloqueio de bens de todos os réus envolvidos. O va­lor total do prejuízo apontado é de R$ 1.147.378,02, que deverá ser devolvido aos cofres públi­cos caso os réus sejam conde­nados ao final da ação

OUTRO LADO

Manoel Xavier informa que enquanto foi presidente do De­tran realizou apenas campa­nhas educativas, visando a mu­dança de comportamento dos condutores e pedestres e a re­dução do número de acidentes de trânsito. Os planos de mídia dessas campanhas foram ela­borados por agências licitadas. Em nenhum momento houve contratação direta de veículo de comunicação.

O ex-presidente do Detran afirma estar tranquilo quanto à lisura dos investimentos feitos em sua gestão e, caso seja pre­ciso, como agente público que é, estará à disposição para pres­tar os esclarecimentos neces­sários no momento oportuno.