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Justiça condena filho que humilhou e ameaçou mãe idosa em apenas 21 dias

Vinte e um dias. Esse foi o tempo que a Justiça de Iporá levou, desde a data da prisão de A.F.R., até a assinatura de sua sentença condenatória, por violência familiar contra sua mãe, de 78 anos. Ele ofendeu sua dignidade, em razão de sua condição de idosa, chamando-a de velha nojenta, velha vagabunda e que ia matá-la. A sentença foi proferida pelo juiz Samuel João Martins, da 1ª Vara (Cível, Criminal e Infância e Juventude) da comarca local, durante audiência de instrução e julgamento por videoconferência, pela plataforma Zoom, que fixou as penas definitivas de um ano e um mês de reclusão; um mês e 15 dias de detenção; e 60 dias multa, em regime inicial aberto, por injúria qualificada contra a mãe e também ameaças ao seu irmão.

O homem, de 60 anos, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) - 2ª Promotoria de Iporá, pelos delitos 140, § 3º, e 147, ambos do Código Penal (CP) c/c art 5º e seguintes da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) em relação à idosa; e art 147, caput, do CP, em relação a irmão, na forma do art 69, do Estatuto Repressivo. Conforme a denúncia, em 7 de abril de 2021, por volta das 21h30, na casa da mãe, localizada na área central de Amorinópolis, o homem, que também mora com ela, após ingerir bebida alcoólica, a injuriou, em razão de sua condição de idosa, dizendo “velha enjoada”, “velha nojenta”, “velha desgraçada”, “velha vagabunda”.

Foi aí que o seu irmão interveio para conter a sua fúria, momento em que ele pegou uma faca e o ameaçou por gestos e palavras, e também à sua mãe, dizendo a ela “você não faz nada pra mim, eu vou te matar, sua desgraça”. Neste instante, a esposa de seu irmão acionou policiais civis que o levaram à delegacia, quando foi autuado em flagrante delito.

No início da audiência por videoconferência, o juiz Samuel João Martins esclareceu às partes a utilização do sistema para a realização do ato, devido à pandemia que assola o país (Covid-19), e devidamente autorizado pela Resolução nº 314, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Medidas Cautelares

Na sentença, o juiz Samuel João Martins advertiu A.F.R. da existência de medidas cautelares que lhe proíbem de aproximar-se e manter contato com sua mãe. Quanto à pena de multa deve ser revertida em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Goiás (Funpes). Também foi declarado suspenso seus direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação. Após o trânsito em julgado, o seu nome será lançado no rol dos culpados, oficiando-se em seguida ao Tribunal Regional Eleitoral, dando ciência da suspensão dos direitos políticos, bem como à Superintendência da Polícia Federal em Goiás, para inscrição no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC. Processo nº 5170658-77.2021.8.09.0076. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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