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No mês de outubro deste ano, mais de 150 milhões de brasileiros comparecerão às urnas para eleger candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. As eleições municipais estão marcadas para o primeiro domingo do mês de outubro (06). Já o segundo turno, se houver, deve acontecer no último domingo do mês (27). Por meio da prestação de contas, candidatos e partidos políticos que participam do pleito devem declarar à Justiça Eleitoral os valores arrecadados e aplicados durante a realização da campanha. A declaração tem o objetivo garantir a transparência e legitimidade do processo eleitoral, prevenindo abusos de poder econômico, contribuindo para a integridade da democracia.
De acordo com o especialista em contabilidade pública e eleitoral, Mariel Rodrigues, a contabilidade eleitoral é a ferramenta essencial no combate à corrupção, transparência financeira e garantia de conformidade com as leis eleitorais. “Quando alguém formaliza a candidatura, é constituída uma personalidade jurídica que assume direitos e deveres perante a Justiça Eleitoral, portanto, é crucial que o candidato contrate uma assessoria para realizar o registro da prestação de contas parcial e final, lembrando que os lançamentos precisam de cadastro no sistema em tempo real, se tratando de recursos recebidos, prazo é de 72 horas para informar a justiça eleitoral”, explica o especialista.
![Transparência na prestação de contas partidárias é tema das eleições municipais 2024](https://cdn.dm.com.br/img/inline/130000/412x0/inline_00135211_00-3.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dm.com.br%2Fimg%2Finline%2F130000%2Finline_00135211_00.jpg%3Fxid%3D650367&xid=650367)
Mariel salienta que a ausência da contabilidade eleitoral ou a apresentação de dados incorretos podem prejudicar significativamente os planos dos candidatos que podem se enquadrar nos casos de violação de leis, desigualdade na competição, falta de transparência, obtenção de sanções e penalidades e até mesmo a desqualificação de candidatura.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), todo candidato tem a obrigação de prestar contas, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram à candidatura ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. O candidato que não fizer a declaração terá suas contas julgadas não prestadas e ficará sem quitação eleitoral por, pelo menos, quatro anos. A sanção continuará até que as contas sejam apresentadas à Justiça Eleitoral, mesmo que já tenha transcorrido o prazo indicado. O candidato deverá procurar um contador e um advogado para regularizar, pois são esses profissionais que fazem a prestação de contas da campanha e apresentam à Justiça Eleitoral.