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Ministros concluem que é necessário criar um plano visando aprimorar o sistema carcerário

Os membros do governo chegaram à conclusão de que existe um "estado de coisas inconstitucionais" nos sistemas prisionais do Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime nesta quarta-feira, 4, sobre a necessidade de os governos federal e estaduais elaborarem planos para enfrentar os problemas no sistema prisional.

Em nível federal, esses planos devem ser implementados em um prazo de seis meses a partir da publicação da decisão. Já os planos estaduais e do Distrito Federal deverão ser apresentados em até seis meses após a aprovação do cronograma nacional.

Os planos serão avaliados pelo STF e, depois dessa etapa, devem ser colocados em prática dentro de três anos.

Os ministros reconheceram a existência de um "estado de coisas inconstitucional" no sistema penitenciário, indicando uma violação sistemática e extensa dos direitos dos detentos. Portanto, medidas por parte do poder público são agora necessárias.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ao final do julgamento disse que esse é um problema complexo em todo o mundo e não existe uma solução perfeita, e ele não acredita que com esta decisão todos os problemas serão resolvidos. No entanto, espera que seja um passo significativo para melhorar, mesmo que minimamente, as condições degradantes do sistema prisional brasileiro.

Os ministros analisaram o mérito de uma ação do Psol sobre o tema.

Posição unânime

A posição unânime contou com as propostas do relator, ministro Marco Aurélio Mello (aposentado), e do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

Mello já tinha apresentado seu parecer em 2021, reconhecendo a violação dos direitos humanos e indicando medidas para a Justiça.

Em relação ao relator, Barroso sugeriu prazos mais amplos para os planos federal e estaduais, além de outras medidas não inicialmente previstas por Marco Aurélio Mello, como a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na elaboração da proposta e a necessidade de homologação pelo STF, além do monitoramento do cumprimento pelo CNJ.

Os planos dos governos devem incluir medidas como controle da superlotação das prisões, por meio de mutirões para examinar os processos de execução das penas; melhoria da infraestrutura das prisões e controle da entrada e saída de detentos.

Barroso também estabeleceu:

  • Que juízes e tribunais de instâncias inferiores devem justificar por que não optaram por medidas cautelares ao determinar ou manter prisões provisórias;
  • Que devem ser fixadas penas alternativas à prisão, quando possível;
  • E que o quadro do sistema penitenciário deve ser considerado no momento da concessão, aplicação da pena e execução penal.

Ele também determinou que sejam realizadas audiências de custódia no prazo de 24 horas, contadas a partir do momento da prisão, preferencialmente de forma presencial. E que recursos do Fundo Penitenciário Nacional sejam disponibilizados para obras no setor.

O CNJ vai avaliar ainda a possibilidade de criação de Varas de Execução Penal pelo país em número proporcional ao de Varas Criminais.

Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam as posições de Mello e Barroso. O voto do decano encerrou a análise do caso.

O voto


		Ministros concluem que é necessário criar um plano visando aprimorar o sistema carcerário
Foto: Andre Violatti/Estadão Conteúdo


Na exposição de seu voto, Barroso apresentou dados sobre a situação do sistema prisional do país. Argumentou que, entre 2009 e 2019, houve um aumento de 59,61% na população carcerária, enquanto o crescimento proporcional das vagas foi de 58,99%. No entanto, o déficit de vagas aumentou de 194 mil para 312 mil no mesmo período.

"O país vem apresentando um crescimento exponencial de suas taxas de encarceramento", afirmou.

"A superlotação compromete o funcionamento de todos os demais serviços prestados aos presos", pontuou. O ministro ressaltou a necessidade de atender aos direitos dos detentos.

"A despeito da gravidade do quadro narrado, as demandas por melhores condições nas prisões são extremamente impopulares junto à opinião pública. Há uma certa resistência à ideia de que um país com recursos escassos e demandas sociais infinitas destine parte de tais recursos às pessoas que entraram em conflito com a lei, em prejuízo de outros grupos vulneráveis. Há, contudo, duas razões essenciais para dar atenção aos direitos dos presos: a primeira, ligada ao respeito aos direitos fundamentais protegidos pela Constituição e por outros diplomas. E a segunda, relacionadas ao impacto que o sistema prisional produz sobre a sociedade em geral", ponderou.

Histórico

A ação do PSOL sobre o tema, apresentada em 2015, pedia que o tribunal reconhecesse que há um "estado de coisas inconstitucional" no sistema carcerário do país.

O partido questionou a situação das penitenciárias e prisões pelo Brasil, alegando a violação sistemática e frequente de vários direitos fundamentais dos detentos.

"Faltam assistência judiciária adequada aos presos, acesso à educação, à saúde e ao trabalho. O controle estatal sobre o cumprimento das penas deixa muito a desejar e não é incomum que se encontrem, em mutirões carcerários, presos que já deveriam ter sido soltos há anos. Neste cenário revoltante, não é de se admirar a frequência com que ocorrem rebeliões e motins nas prisões, cada vez mais violentos".

Compreendido o posicionamento do partido, fica evidente o conceito de "estado de coisas inconstitucional", originado das decisões da Corte Constitucional Colombiana.

Esse conceito se caracteriza por uma ampla e sistemática violação dos direitos fundamentais, afetando um grande número de pessoas.

Quando identificado, possibilita ao Judiciário ordenar ao Poder Público a tomada de medidas específicas, com acompanhamento de sua implementação. Nessa situação, não ocorre interferência ou usurpação de poderes de outra instância, mas sim uma orientação judicial para assegurar o cumprimento da Constituição.

Fase inicial

Em setembro de 2015, na fase inicial do processo, a Corte atendeu parcialmente às reivindicações dos autores.

Determinou, por exemplo:

  • Que a Justiça realizasse audiências de custódia para avaliar a legalidade das prisões;
  • Que o governo federal liberasse todo o saldo acumulado no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), destinado à construção e reforma de presídios. Além disso, a Corte proibiu novos contingenciamentos dessa verba.

No ano de 2021, o STF começou a examinar o mérito da ação, isto é, seu conteúdo, visando a oferecer uma solução definitiva para o caso. No entanto, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de análise adicional pelo ministro Luís Roberto Barroso. Agora, o assunto voltou à agenda após a apresentação do voto por parte dele.

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