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STF Suspende Lei do 'Dia Municipal do Patriota' em Porto Alegre

Decisão de suspensão ocorre devido à inconstitucionalidade da data

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de suspender a lei que instituiu o "Dia Municipal do Patriota" em Porto Alegre (RS), marcado para 8 de janeiro. A data havia sido escolhida pela Câmara Municipal da cidade, mas foi considerada inconstitucional, pois violava princípios fundamentais da Constituição Federal.

A proposta para criar o Dia do Patriota foi feita pelo então vereador bolsonarista Alexandre Bobadra (PL) em 15 de março deste ano. No entanto, sua candidatura foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) devido a abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Na decisão, o ministro Fux destacou que a Constituição proíbe a atuação de parlamentares contra o Estado de Direito e a ordem democrática, enfatizando que os partidos políticos têm o dever de proteger a soberania nacional, o regime democrático e os direitos fundamentais da sociedade.

Antes mesmo da decisão do STF, a Câmara Municipal já havia decidido revogar o Dia Municipal do Patriota. O presidente da Câmara, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), convocou uma reunião extraordinária para tratar da revogação da lei, em resposta à repercussão negativa da data.

A proposta de revogação foi protocolada pela vereadora Karen Santos (PSol) e será assinada coletivamente pelos vereadores, independentemente de afiliação partidária ou questões ideológicas. A expectativa é que o processo de revogação seja conduzido com agilidade nas comissões da Câmara.

O projeto que instituiu o Dia do Patriota não mencionava a manifestação antidemocrática que ocorreu em 8 de janeiro, nem explicava o motivo da escolha dessa data.

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