Home / Política

POLÍTICA

Apologia à ditadura dá cadeia

Fazer apologia à ditadura, divulgar o comercializar símbolos nazistas (como nas faixas de coxinhas na Avenida Paulista) é crime no Brasil, punível com reclusão de 1 a 5 anos. A lei que pune os divulgadores do nazismo data de 1997: Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, portanto, sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que hoje é um dos defensores do impeachment (e do golpe) contra a presidente Dilma Rousseff (PT).

Diz o inciso primeiro da Lei 9.459:

– § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Articulista do jornal Gazeta do Povo, André Gonçalves consultou o advogado René Ariel Dotti, uma das maiores autoridades em Direito Penal, sobre as manifestações de alguns elementos engajados nas passeatas do dia 15 de março, que defenderam abertamente a volta da ditadura militar. Sua resposta foi enfática:

“Quem defende golpe ignora a experiência trágica da ditadura militar”, diz o professor Dotti. “Se hoje vivemos uma crise de lideranças políticas, continua sendo grande parte em função daquelas que foram ceifadas pelo regime de exceção.”

Segundo ele, três dispositivos abrangem essa questão no País. Eles são autoexplicativos. Só não entende quem não quer.

O primeiro é a Constituição federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático;

O segundo é a Lei de Segurança Nacional (7.170/1983):

Art. 22 – (É considerado crime) Fazer, em público, propaganda:

I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;

II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;

III – de guerra;

IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Pena: detenção, de 1 a 4 anos.

  • 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
  • 2º – Sujeita-se a mesma pena quem distribui ou redistribui.


Art. 23 – Incitar:

I – à subversão da ordem política ou social;

II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis:

III – à luta com violência entre as classes sociais;

IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

O terceiro é o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

Incitação ao crime

Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Apologia de crime ou criminoso

Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Memória

Dotti lançou em Curitiba(PR) o livro A Memória da Resistência Civil – Da ditadura militar à democracia civil.

O lançamento aconteceu no auditório, na última terça-feira (31 de março), data de aniversário do Golpe Militar no Brasil, no UniBrasil Centro Universitário, instituição que possui seis mil alunos em cursos de graduação, pós-graduação e mestrado.

Dotti discorreu sobre a importância da preservação da memória do que efetivamente representou a ditadura militar, suas consequências sociais, políticas e pessoais, além de promover a análise do ciclo dos governos autoritários.

“Trazer à tona uma história recente e muito importante para o Brasil é importante não só pelo resgate histórico do nosso País, mas porque o dia 31 de março é considerado o Dia da Revolução, que foi promovida pelos militares que afastaram do governo o presidente regularmente eleito, João Goulart. Por outro lado, é importante essa discussão já que boa parte da sociedade fala da intervenção dos militares para sanear o problema gravíssimo da corrupção, mas essa lição não pode ser adotada, pois a experiência nos mostrou o comando dos militares como altamente prejudicial tanto do ponto de vista dos direitos humanos quanto da própria organização do Estado e da liberdade da sociedade”, reflete René Dotti.

O evento gratuito foi promovido pelo Programa de Mestrado em Direito do UniBrasil Centro Universitário e o livro Memória da Resistência Civil – Da Ditadura Militar à Democracia Civil é uma edição do Instituto Memória. (Com informações do jornal Gazeta do Povo e site UniBrasil)

Leia também:

  

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias