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POLÍTICA

Na pauta, criação de municípios

Agência Senado

Projeto que trata da criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, desta quarta-feira, 1.º de abril. O texto do Projeto de Lei (PLS) 353/2014 – Complementar reúne critérios de viabilidade, exigências de população mínima e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.

A matéria resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti, vetado pela presidente da República, Dilma Rousseff, em agosto do ano passado. Inclusive, em 2013, Dilma também vetou um projeto do Senado que tratava das emancipações. A justificativa, na ocasião, para vetar integralmente os dois projetos, foi o temor em relação do crescimento exagerado no número de municípios no País, o que geraria impacto financeiro para as novas unidades, as já existentes e também para os Estados.

Com parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o PL estabelece que o ponto de partida para a criação de municípios será a apresentação de requerimento à Assembleia Legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão.

Raupp elogia ainda, em seu parecer, outro ponto do projeto que evita, temporariamente, perdas de receita decorrentes da aglutinação de municípios. O PLS 353/2014 – Complementar estabelece que, nos 12 anos seguintes à fusão ou incorporação, os novos municípios alvo da medida recebam o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como se ainda estivessem separados.

Outros

A criação de novos Municípios também dependerá do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deve ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na Região Nordeste e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. Sua área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União.

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