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Orlando Naziozeno: “Só no Brasil realizar obra mais barata é crime”

Helton Lenine Especial para Política&Justiça

O prefeito de Crixás, Orlando Naziozeno (PMDB), anunciou, ontem, que irá recorrer ao Tribunal de Justiça da sentença proferida pelo juiz Alex Alves Lessa, que suspendeu os seus direitos políticos por três anos e o acusou de prática de atos de improbidade administrativa na execução de obras no município. “Só no Brasíl é que um gestor é acusado de praticar crime ao executar obras com preço abaixo do mercado, com clara economia aos cofres da prefeitura.”
Orlando Naziozeno, em declarações ao Diário da Manhã, diz que realizou a ampliação e reforma das escolas municipais Aurita Pereira da Silva de Mato Verde “com redução dos custos, apresentando economia aos cofres da Prefeitura de Crixás”. E explica: “A ampliação da Escola Aurita, que custaria R$ 33.930,59, foi executada por R$ 8.250. A ampliação da Escola Mato Verde teria custo de R$ 13.944,20, acabou sendo realizada por R$ 10.590,25. Isso é economia para os cofres do município, o que demonstra não haver qualquer benefício em caráter pessoal.”
O prefeito de Crixás diz que a ampliação e a reforma das escolas, agora questionadas pelo juiz, ocorreram no terceiro mandato e não agora, em 2004. “É preciso que respeitem a minha trajetória política. Estou no quarto mandato como prefeito de Crixás e sempre tive o apoio expressivo da comunidade. A minha conduta na vida pública fala por mim.”
Para o prefeito, o juiz fez interpretação equivocada, ao analisar os documentos. “O que o magistrado não entendeu que orçamento de uma obra é diferente da obra contratada. Depois de tantos anos, vem agora o juiz confundir as coisas e assinar uma sentença que não conduz com a realidade dos fatos, com o que realmente ocorreu em razão à execução daquelas obras.”
Orlando Naziozeno está confiante de que o Tribunal de Justiça vai reformar a sentença do juiz e restabelecer a sua elegibididade, bem como revogar a acusação de prática de improbidade administrativa. "Em nenhum dos meus mandatos, eu pratiquei atos nocivos aos interesses da população de Crixás. A comunidade sabe e acompanha os meus atos à frente daquela prefeitura. Estou com a consciência tranquila, certo de que agi e ajo com responsabilidade e elevado espírito público.”
A decisão
Em sua sentença, o juiz Alex Alves Lessa suspendeu os direitos políticos do prefeito Orlando Naziozeno por três anos e do empreiteiro João Batista de Oliveira por oito anos, acusando-os de “obtenção de vantagens pessoais na execução de serviços para ampliação e reforma das escolas municipais Aurita Pereira da Silva e Rural de Mato Verde”. O magistrado enfatizou que “houve grave ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, uma vez que a alteração contratual está em desacordo com e lei de licitações”. E acrescentou o magistrado: “É inarredável a conclusão, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de que a inobservância das regras de licitação configurou o tipo de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, que exige mero dolo genérico. Além disso, ficou demonstrada a ocorrência de enriquecimento ilícito do contratado, em função da não execução dos serviços para os quais venceu a licitação”, observou.
Segundo os autos, João Batista foi vencedor da licitação para contratação de mão de obra na execução de dois projetos: ampliação das escolas Aurita Pereira da Silva e Municipal Rural de Mato Verde. De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), ele foi beneficiado, indevidamente, pela diminuição de serviços durante a realização das obras, devido às alterações contratuais ordenadas por Orlando Silva, sem qualquer autorização legal.
Aponta a denúncia que o Contrato nº 085/2004, firmado em 3 de maio do mesmo ano, tinha por objetivo efetivar os serviços para ampliação da Escola Municipal Rural de Mato Verde, o que consistia na construção de duas salas, dois banheiros e área coberta, totalizando uma área de 82 metros. Na cláusula 3.1 do contrato, João Batista deveria fornecer todo o material para a concretização das atividades, contudo, na fase de finalização, conforme relata o Ministério Público de Goiás (MP-GO), foram promovidas modificações vantajosas ao segundo requerido, com o fornecimento de material pelo próprio município, com custo menor em relação ao projeto original.
Em relação ao Contrato nº 147/2004, firmado em 9 de agosto de 2004, para ampliação da Escola Municipal Aurita Pereira da Silva, o órgão ministerial constatou que também foram feitas mudanças no projeto original em favor de João Batista, por determinação do prefeito municipal, que permitiu a contratação com valores inferiores ao anterior.

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