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Paulo Garcia adere ao combate à corrupção

Danyla Martins Da editoria de Política&Justiça

Estratégias, medidas e táticas foram apresentadas em várias esferas para coibir as práticas de corrupção no País. Após as ondas de manifestações o governo federal, por meio do anúncio da presidente Dilma Rousseff (PT), anunciou um pacote contra a corrupção. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também sugeriu medidas em combate às práticas ilegais. Não obstante, o Ministério Público também elaborou seu pacote observando os aspectos de urgência no sistema político brasileiro.

Na mesma vertente, a Prefeitura de Goiânia, sob a gestão do prefeito Paulo Garcia (PT) também está preocupada em adotar táticas para inibir práticas de corrupção dentro da Administração Pública Municipal. Mediante a lei federal 12.846 que o petista viabilizou assinatura de decretos referentes à criação do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção e regulamentação na Capital. Essa lei foi sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, em agosto de 2014.

Paulo Garcia disse que a prevenção dos atos de corrupção são mais eficazes que a repressão e destacou a combate às práticas lesivas ao patrimônio público. O petista defendeu a educação como um dos pilares para a construção de uma sociedade mais justa.

Para ele, essas iniciativas mostram a disposição e obediência com as práticas transparentes, idôneas e republicanas da administração municipal. Paulo Garcia ainda lembra que Goiânia foi a primeira Capital do País a implantar o portal da transparência e também acrescentou que Goiânia também é pioneira em adotar a legislação federal recente e anterior para o combate à corrupção.

Conforme explicou o gestor municipal os benefícios da criação do Conselho e regulamentação da Lei 12.846 são reflexos das reivindicações que pautam as manifestações em todo o Brasil. “Eu tive a oportunidade, quando da vinda da presidenta Dilma, de elogiá-la por ter ouvido o clamor das ruas em 2013 que, naquela época, a principal reivindicação não era a corrupção era a mobilidade urbana”.

O promotor de Justiça Fernando Krebs parabenizou a iniciativa da Prefeitura de Goiânia e o prefeito, pela criação desse Conselho de Transparência de Combate à Corrupção, definindo como plural e com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada e de instituições de governo, que tem atividade afim do mesmo propósito.

Krebs destacou que a luta contra a corrupção pela transparência, fiscalização e controle cidadão dos atos da administração pública em todas as esferas de governo não é tarefa exclusivamente dos órgãos de repressão do Estado, mas de toda a sociedade. “Se existe corrupção é porque existe corruptor. O combate à corrupção é um desafio histórico e secular. Esse é um mal que há de ser tratado por todos nós”.

O procurador da República Helio Telho ressaltou que a corrupção se combate com prevenção e repressão, sendo a prevenção feita por meio de atos e medidas e com a participação de todos, agentes públicos, privados e sociedade civil. Para Telho, a transparência é fundamental para se prevenir a corrupção. O procurador citou que a população tem a lei de acesso à informação pública que garante ao povo e obriga o poder público acesso ao máximo de informação possível no que diz respeito à arrecadação e aplicação de recursos públicos.

“Nós temos que parabenizar o prefeito Paulo Garcia pela estruturação da Controladoria-Geral do Município, que é um órgão eminentemente de controle, um grande avanço na prevenção da corrupção. É muito importante que essa pasta seja fortalecida e fico feliz de ver o resultado já desse trabalho. Acho que estamos no caminho certo”.

Lei 12.846

Enquanto o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção terá funções consultiva, deliberativa e fiscalizadora, a Lei 12.846/13, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção, será implantada em Goiânia com objetivo de responsabilizar empresas que cometem crimes contra a administração pública e de validar novas punições nos mesmos moldes da norma federal.

A lei prevê penalizações para empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos, dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outros atos ilícitos. Estabelece, por exemplo, aplicação de multa às empresas no valor de até 20% do faturamento bruto ou de até R$60 milhões, quando esse cálculo não for possível; impõe possibilidade de perda de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, de perda de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo.

Há, ainda, determinação para desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de outras empresas criadas por sócios ou laranjas; e tem previsão de tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Com isso, empresas que têm políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e incentivo a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas. Em suma, a lei estabelece penas administrativas e jurídicas.

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