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POLÍTICA

TJ volta Amauri à prefeitura

Helton Lenine

O desembargador Nicomedes Borges concedeu liminar, ontem, em que assegura ao prefeito de Piracanjuba, Amauri Ribeiro (PRP), reassumir o cargo. No dia 16 de março, a Câmara Municipal reconheceu e acatou a recomendação do juiz Gabriel Consigliero Lessa e afastou o prefeito, acusado de agressão física. A Câmara, naquela data, explicou que seguia a Constituição Gederal e o Supremo Tribunal Federal e, portanto, não teve alternativa a não ser afastar o prefeito, devido à sua condenação penal já transitada em julgado pelo crime de lesão corporal contra Victor Hugo Uscello Vieira de Machado.

Amauri Ribeiro foi defendido, no Tribunal de Justiça, pelos advogados Felicíssimo José de Sena, Carlos Barta Simon Fonseca e Dyogo Crosara.

Em seu despacho, o desembargador Nicomedes Borges sustentou que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para julgar prefeitos é do Tribunal de Justiça do Estado. “Portanto, trata-se da competência ratione personae, de natureza absoluta.” E conclui: “Defiro, em parte, o pedido liminar, para que seja anulada a decisão, tornando, consequentemente, sem efeito o ofício 69/2015, do Juizado Especial Cívil e Criminal da Comarca de Piracanjuba pela incompetência absoluta de seu prolator.”

Ao recomendar à Câmara de Vereadores o afastamento do prefeito Amauri Ribeiro, o juiz Gabriel Consigliero Lessa afirmou que o crime resulta na suspensão dos direitos políticos do prefeito, a perda do mandato. O magistrado alegou que as medidas legais cabíveis para o afastamento competem ao Legislativo e à Justiça comum, excluindo o juiz eleitoral de deliberar no processo.

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