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Delatores não contaram todo o prometido às autoridades

Os documentos dos acordos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa mostram que eles não contaram às autoridades tudo o que prometeram revelar na fase de negociação de suas colaborações.

Os papéis relativos às tratativas dos acordos enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) indicavam que Youssef iria revelar crime de corrupção cometido pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) e Costa apontaria pagamentos de propinas para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e seu colega Romero Jucá (PMDB-RR). Como isso não ocorreu, os inquéritos sobre Aécio e Jucá acabaram sendo arquivados, e a investigação sobre Renan só continuou em razão de outros elementos apontados pelo Ministério Público.

Apesar de recuos, os depoimentos de Youssef e Costa permitiram a abertura de inquéritos contra 35 congressistas pelo STF e são centrais na Operação Lava Jato, sobretudo quanto ao envolvimento de políticos. Recurso pouco usado no direito criminal brasileiro, a delação premiada ganhou relevância na Lava Jato após o acerto de mais de dez delas.

Funcionamento

Ao final da fase de negociação dos acordos entre o Ministério Público Federal e os investigados, foram produzidos dois tipos de documentos. Um deles registrou todos os crimes sobre os quais os delatores iriam falar, com a indicação dos envolvidos.

O outro documento formalizou as condições do acordo, como as penas dos delatores. Se a colaboração for considerada efetiva pela Justiça, Costa cumprirá de dois a quatro anos em regime fechado. Youssef, de três a cinco.

Com os papéis assinados, os delatores começaram a depor para dar os detalhes sobre os crimes e os envolvidos, conforme as descrições feitas nos anexos dos acordos. No caso da colaboração de Youssef, um dos capítulos tinha o título “Furnas” e indicava que o doleiro revelaria o envolvimento de Aécio em esquema de propinas na estatal do setor elétrico.

O texto do documento apontava um “comissionamento” durante o governo FHC: “Quem era responsável por este comissionamento eram as pessoas de José Janene e Aécio Neves. Toda e qualquer obra realizada, em Furnas, possuía comissionamento. Se especula que quem recebia por Aécio Neves era a pessoa de sua irmã”.

Porém, quando chegou a hora de detalhar esse fato à força-tarefa da Lava Jato, Youssef afirmou apenas que o ex-deputado José Janene (PP-PR), morto em 2010, havia dito que Aécio “dividia” com ele propinas relativas a uma diretoria de Furnas. Não apontou, porém, fatos ou provas quanto à atuação do tucano em ilegalidades. Como no testemunho, Youssef disse só que ouviu dizer sobre o envolvimento de Aécio, a Procuradoria-Geral da República decidiu pelo arquivamento do caso.

Na menção a Jucá, o acordo indica que teria ocorrido repasse de suborno por meio de uma empresa do irmão do senador. Todavia, em seu depoimento, disse não ter conhecimento sobre qualquer irregularidade relativa ao contrato que a empresa do irmão de Jucá fechou com a Petrobras, e que a empresa tinha capacidade técnica para fornecer serviços à estatal. Ante esse testemunho, a Procuradoria pediu o arquivamento também desse caso.

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