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MP denuncia prefeita cassada e ex-prefeito por desvio de verba

O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia por crime de responsabilidade contra a prefeita cassada de São Domingos, Etélia Vanja Moreira Gonçalves (PDT), o ex-prefeito Rival Gonçalves da Silva, conhecido como Fiin, e o ex-secretário municipal de Finanças Aristerdan Claudino Silva, também vereador.

Segundo a denúncia, Etélia Vanja, com a anuência do vereador e do secretário, beneficiou-se com diárias pagas em períodos em que estava afastada do cargo. Pelo mesmo motivo, os três denunciados também foram acionados civilmente pela prática de improbidade administrativa, cujo processo tramita na comarca de São Domingos.

Os promotores de Justiça Douglas Chegury e Paulo de Tharso Brondi, autores da denúncia, requerem a condenação dos agentes públicos pelo crime de responsabilidade dos prefeitos, que prevê pena de 12 anos de reclusão, além da fixação de valor mínimo de reparação, a ser pago de forma individual, no valor calculado com base no valor da sentença do subsídio de prefeito de São Domingos, devidamente atualizado e acrescido de cinco vezes, a título de dano moral/social. Como medida cautelar, o MP requereu o sequestro de bens dos denunciados visando garantir a reparação do prejuízo causado.

O crime

Consta da denúncia que Etélia Vanja utilizou veículo de representação da prefeitura para viagens a Goiânia, com a intenção de obter liminares no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em seu processo de cassação.

Segundo levantamento feita pela Promotoria de São Domingos no site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Etélia Vanja recebeu, em 2014, R$ 57.250,00 em diárias. Em consulta também ao site do tribunal é possível constatar que as diárias recebidas pela prefeita correspondem aos valores das diárias pagas a seis prefeitos da região (Divinópolis de Goiás, Campos Belos, Monte Alegre, Cavalcante, Teresina de Goiás e Nova Roma), que, somados, equivalem a R$ 57.345,00.

Cassação

A prefeita teve seu mandato cassado em 2014 por força de duas decisões judiciais proferidas pelo juízo da 47ª Zona Eleitoral. A primeira sentença de cassação foi proferida dia 21 de agosto de 2014, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo MP. A segunda decisão de cassação foi proferida em 5 de outubro de 2014, em uma Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (Aime).

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