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POLÍTICA

Uso irregular pode acarretar multa de até R$ 10 milhões

Agência Câmara

Em análise na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei  12/15, do deputado Lucas Vergilio, fixa multa de até R$ 10 milhões para quem usar de forma irregular os sistemas de reconhecimento biométrico. O objetivo do projeto é criar uma série de regras para usuários e administradores desses sistemas de biometria.

De acordo com o texto, são considerados sistemas de identificação biométrica aqueles capazes de reconhecer, verificar ou identificar uma pessoa que foi previamente cadastrada por meio de impressões digitais, reconhecimento de face, íris, assinatura e até a geometria das mãos. Na biometria, o procedimento de verificação ocorre quando o sistema confirma uma possível identidade comparando apenas parte da informação com o todo disponível. Já o processo de identificação confirma a identidade de um indivíduo, comparando o dado fornecido com todo o banco de dados registrado.

Para o autor, "a medida é necessária para proteger os usuários de uma tecnologia em grande expansão, já empregada em instituições financeiras e no processo eleitoral." O deputado acredita que "os direitos dos titulares dos dados, as regras de armazenamento e os requisitos técnicos que deverão ser observados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e, ainda, as penalidades no caso de descumprimento da lei, criam base legal para o uso seguro das tecnologias de identificação biométricas, com reflexos no cotidiano das pessoas que utilizam e venham a utilizar o sistema".

Armazenamento das informações

Nessa perspectiva, o texto garante o direito à proteção dos dados biométricos gerados no território nacional a toda pessoa física ou jurídica com domicílio no País, ainda que as informações estejam armazenadas no exterior. Ao titular também são assegurados o livre acesso, a retificação e o cancelamento de seus dados, assim como a última palavra sobre o armazenamento de informações biométricas (exceto diante de interesse público).

Violações

O projeto considera infrações administrativas a violação do sigilo, a criação de dados fictícios e o não fornecimento, ao titular, das informações que lhe pertençam. Caberá ao órgão ou entidade responsável promover a apuração imediata dessas condutas, mediante processo administrativo próprio, observando-se as garantias do contraditório e a ampla defesa. Essas infrações serão punidas com advertência, multa, suspensão da venda e fabricação do produto ou da atividade. A multa, que varia de R$ 1 mil a R$ 10 milhões, será aplicada sempre que o agente se opuser à fiscalização dos sistemas de biometria ou não corrigir as irregularidades.

Para os casos de inserção de dados falsos ou exclusão de dados corretos obtidos por meio da biometria com a finalidade de obter vantagens indevidas, o projeto estipula pena de um a quatro anos de reclusão. O tempo de reclusão pode aumentar de um terço até a metade, se a irregularidade causar dano para a Administração Pública.

A indicação do órgão responsável pela infraestrutura do sistema biométrico e as normas técnicas para tratamento dos dados capturados, com a finalidade de proteger a privacidade serão feitas pelo Executivo no prazo de 180 dias, contados do início da vigência da regulamentação.

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