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Justiça determina cassação de mandato de Cleudes Baré

O juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, responsável pela comarca de Bom Jardim de Goiás, condenou o prefeito Cleudes Bernardes Baré (PSDB) e vice-prefeito Edson Alves da Silveira (PP) à perda dos mandatos, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamentos de multa de R$ 50 mil cada um, além de outras penalidades. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado. Baré é o presidente da Associação Goiana de Municípios.

Os prestadores de serviços empresa José Humberto Pereira ME e José Humberto Pereira também foram condenados a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, pagamento de multas e proibição de contratar com o poder público por dez anos. A secretária Maria Auxiliadora Magalhães Silva (Finanças) foi inocentada.

O Ministério Público Estadual acusa a empresa contratada de receber R$ 309.400 pela varrição de ruas e coleta de lixo e entulho, sem a contrapartida dos serviços.

O MP, em sua representação, sustenta que a empresa José Humberto Pereira ME venceu licitação promovida pela prefeitura de Bom Jardim de Goiás, sob a forma de Carta Convite, para a prestação de serviço de varrição de ruas e coleta de lixo e entulho, o que rendeu "confiança para a celebração dos respectivos contratos."

Após realização de inquérito civil público, o MP ressalta "ter sido a licitação concretizada com cartas marcadas, aliado ao fato de o prefeito Cleudes Baré ter fracionado, de forma indevida, o procedimento licitatório”. O MP aponta que, além de ilegalidade encontrada na licitação, os serviços contratados vêm sendo prestrados pela própria municipalidade e não pela empresa vencedora, apesar de a mesma ter recebido os valores contratados para que os serviços fossem levados a efeitos.

O MP acusa os agentes públicos de prática de "improbidade administrativa", mediante a prática de "simulação de licitação", além de terem "se enriquecido de forma ilícita, com dinheiro público."

O juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, em sua sentença, sustenta que, entre as irregularidades, registra-se a "prática inadmissível do fracionamento da licitação." E acrescenta: "Chega-se à conclusão que os réus, por meio dos contratos celebrados com a empresa, causaram danos de alta monta ao município, além de terem proporcionado à contratada enriquecimento ilícito e praticado ato contrário aos princípios da moralidade e da legalidade, ambos vetores de uma administração séria e proba, a serviço da coletividade."

O magistrado ressalta que, nos autos, as práticas de improbidade administrativa ficaram "visíveis". E justifica: "O município pagava pelos serviços a uma empresa que não prestava e ao mesmo tempo ela própria realizava os serviços. Verdadeiro absurdo, revelador da perpetração de atos de improbidade lesivos ao erário, violadores dos princípios da moralidade e legalidade e, se não bastasse, gerador de enriquecimento ilícito à empresa vencedora da licitação”.

PENALIDADES

O juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca aplicou as seguintes penalidades ao prefeito Cleudes Bernardes Baré: perda da função pública; perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio e ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil em R$ 50 mil.

Ao vice-prefeito Edson Alves da Silveira: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil em R$ 50 mil.

À empresa José Humberto ME: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano; pagamento de multa civil em R$ 309.400; proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

Ao empresário José Humberto Pereira: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil em R$ 309.400 mil; proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

Defesa de Baré

À reportagem do Diário da Manhã, o prefeito Cleudes Baré diz que respeita a decisão do juiz Bruno Fonseca, mas que irá à interpelação judicial e, caso na obtenha êxito na primeira instância, irá recorrer ao Tribunal de Justiça. "Respeito, mas discordo do magistrado. Não houve dolo, prejuízo ao erário municipal. Os contratos firmados permitiram a prestação de serviços de varrição de rua e coleta de lixo a preços mais baratos do que o mercado."

O vice-prefeito Edson Alves, apontado nos autos como secretário municipal de Administração e Obras, não participou da gestão de Cleudes Baré, o que, segundo o prefeito, foi denunciado de forma equivocada. "Ele não foi nomeado para cargo de secretário, consequentemente não poderia ser indiciado nem condenado. Exercia, como exerce, apenas o cargo de vice-prefeito."

Cleudes Varé disse que, durante o seu mandato, tem exercício o cargo sem "qualquer prática que possa comprometer a sua idoneidade". Para ele, todas as acusações do Ministério Público e pela Justiça foram rechaçadas no processo. "Apresentamos as provas de que houve contratação da empresa de acordo com o que estabelece a lei."

O empresário José Humberto Pereira, proprietário da José Humberto Pereira ME, ao apresentar defesa nos autos, questionou a legitimidade do Ministério Público para postular, em juízo, o ressarcimento “por eventuais danos produzidos pelos contratos celebrados”.

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