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MP aciona atual e ex-presidente da Câmara por contratações ilegais

O promotor de Justiça Felipe de Abreu Féres propôs ação de improbidade administrativa contra o atual presidente da Câmara Municipal de Itapuranga, Nelson Geraldo Pinto, e o ex-presidente e ainda vereador do município, Valdomiro Albino Marçal Mota, por manterem, de forma ilegal, a contratação de procurador jurídico e contador no Poder Legislativo.

Em caráter liminar, o promotor requereu a indisponibilidade de bens de ambos, visando ao integral ressarcimento do dano causado ao patrimônio do município. Também foi pedido que seja determinado à Câmara, por meio de seu presidente, a proibição de renovar ou celebrar novos contratos com quaisquer advogados ou contadores para prestação de assessoria jurídica ou contábil.

No mérito da ação, Felipe Féres requer que os réus sejam condenados às sanções previstas no artigo 12, inciso II e III da Lei de Improbidade Administrativa, como o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos. Ele pediu ainda que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos suportados pela sociedade itapuranguense, no valor de R$ 139.200.

Entenda o caso

Conforme detalhado pelo promotor, há anos o Ministério Público de Goiás vem tentando que a Câmara Municipal regularize a estrutura da carreira para os cargos de procurador jurídico e contador. Durante as investigações para apurar as irregularidades dos contratos temporários em detrimento da contratação por meio de concurso público, confirmou-se que não havia sequer norma criadora de cargos como o de procurador jurídico e assessor contábil no âmbito da Câmara Municipal, bem como que a contratação desses profissionais estava se dando diretamente e de forma irregular.

Visando legalizar a situação, a Câmara Municipal de Itapuranga celebrou com o MP-GO termo de ajustamento de conduta (TAC), no qual se comprometeu a deflagrar processo normativo com o objetivo de criar os cargos e a realizar concurso público no prazo de 90 dias da edição da lei. Os aprovados no certame deveriam ser nomeados e empossados no prazo de 60 dias contados do término do concurso.

Em cumprimento ao TAC, a Câmara publicou, em 29 de agosto de 2012, a Lei nº 1.871, criando os cargos de procurador jurídico, contador e analista de sistemas.

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