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POLÍTICA

O que esperar da reforma política?

A proposta da reforma política começou com alvoroço tanto para a sociedade civil quanto para a camada dos poderes. No entanto, estagnação ou fragmentação melhor define a forma com que a ideia está sendo considerada na Câmara dos Deputados. Após episódios de voz ativa em defesa de um novo sistema político, o debate sobre a reforma política parece que baixou. Até então, alguns pontos do projeto já foram aprovados de forma fragmentada.

A Câmara dos Deputados perpetua um clima tenso com as ações do presidente, Eduardo Cunha (PMDB), que rompeu com o governo federal e também por “driblar” o relatório sobre a reforma política. O Congresso Nacional ainda não conseguiu um pulso firme para mudar o sistema político do Brasil. A discussão foi aclamada pela sociedade e também os políticos durante as manifestações do início deste ano, porém ainda não foram suficientes para que as decisões sejam colocadas à mesa conforme anseia os brasileiros.

Foram sete projetos apresentados e aprovados pela Comissão Temporária da Reforma Política, e a discussão da emenda constitucional, que reforça a participação feminina na política, também foi colocada em pauta. Outras cinco propostas ainda devem ser votadas, ainda neste mês. Essa divisão de votação ocorreu para que os textos sejam comparados com o projeto (PLC 71/2015) de mudanças nas regras da política aprovado na Câmara dos Deputados e que chegou, recentemente, ao Senado Federal.

Na primeira quinzena de julho, alguns projetos dos mais variados temas entraram na lista de votação, entre eles e o primeiro (PLS 430/2015) corresponde às novas regras para as eleições proporcionais, que incluem vereadores, deputados distritais, estaduais e federais. Caso o projeto seja homologado em lei, a distribuição de vagas deve ser feita mediante o quociente eleitoral na votação obtida pela agremiação, mesmo quando há coligações. Contudo, os partidos que não alcançarem o quociente não podem disputar as sobras de vagas.

A intenção é eliminar o famoso "puxador de votos" nas eleições. Outro ponto, que essa medida pode acarretar, é fortalecer os partidos e inibir a criação de legendas. Hoje, o Brasil conta com 34 siglas partidárias. A proposta (PLS 477/2015), na mesma linha de fortalecimento, permite que dois ou mais partidos formem uma federação, uma fusão temporária, sujeita a todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.

Com o intuito de que não haja desfiliações sem justa causa, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) sugeriu que o parlamentar possa perder o mandato caso um membro da federação tenha essa atitude. O partido que sair da federação durante esses quatro anos também ficará sujeito a penalidades. A limitação da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e o tempo destinado aos partidos nos programas de rádio e TV às agremiações que tenham diretórios permanentes em 10% dos municípios (557), distribuídos em pelo menos 14 Estados também foram aprovados pelo Senado.

Desta forma, somente participará do rateio dos recursos do fundo o partido que constituir diretórios permanentes em 10% dos municípios brasileiros, distribuídos em pelo menos 14 Estados até 2018 ou aquele que tiver diretórios em 20% dos municípios de pelo menos 18 Estados até 2022.

Pesquisas eleitorais

Os veículos de comunicação podem ficar impedidos de contratar empresas de pesquisas sobre eleições ou candidatos que, nos 12 meses anteriores ao pleito, tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa vedação está em mais um projeto da reforma política aprovado pelo Senado. O PLS 473/2015 determina também que a proibição se aplica somente às empresas que prestam serviço na mesma região onde vai ser feita a pesquisa eleitoral.

Já o PLS 475/2015 muda as normas para o afastamento de prefeitos de seus cargos. Altera a Lei de Improbidade Administrativa e extingue a regra que permitia que juízes de primeira instância determinassem sozinhos o afastamento de governantes municipais. Os magistrados e integrantes do Ministério Público que quiserem concorrer a cargos eletivos poderão ter que se afastar do cargo dois anos antes das eleições. Aprovada pelos senadores, a norma está prevista no PLS 476/2015 que altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990). Relator da reforma política, Romero Jucá informou que o projeto é sugestão do senador Fernando Collor (PTB-AL) e foi tratado até com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Propaganda

antecipada

A Lei 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições, determina que a propaganda eleitoral só pode acontecer após o dia 5 de julho do ano do pleito. Quem fizer a divulgação da candidatura, antes disso, pode pagar multa de até R$ 25 mil. A proposta da Comissão Temporária da Reforma Política estabelece que não é propaganda antecipada a divulgação do posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Também não podem ser punidas as participações em reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

Participação feminina

A participação feminina na política já teve a primeira sessão de discussão – a Proposta de Emenda à Constituição PEC 98/2015, que reserva um percentual mínimo de cadeiras nas representações legislativas em todos os níveis federativos. A proposta atinge o próprio Senado Federal, a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. A PEC assegura, a cada gênero, percentual mínimo de representação nas três próximas legislaturas: 10% das cadeiras na primeira legislatura, 12% na segunda legislatura; e 16% na terceira. (Com informações da Agência Senado)

Projetos que devem ser votados em agosto

  • PLS 440/2015 – Distribui o tempo semestral de propaganda partidária em cadeia de rádio e TV de acordo com o tamanho da bancada do partido na Câmara dos Deputados.
  • PLS 442/2015 – Prevê novas eleições se o eleito em cargo majoritário (prefeito, governador, senador e presidente) for cassado ou perder o mandato por qualquer outro motivo, independentemente do número de votos anulados.
  • PLS 464/2015 – Altera o calendário das eleições adiando escolha e registro de candidatos, retardando o início da propaganda eleitoral no rádio e na TV, reduzindo o tempo diário de propaganda e diminuindo o período de campanha. Também limita gastos de campanha com pessoal e restringe o conteúdo das propagandas a imagens apenas dos próprios candidatos.
  • PLS 474/2015 – Confere efeito suspensivo aos recursos contra sentença de juiz eleitoral que casse o diploma de prefeito, vice-prefeito e vereador. Hoje, esse efeito, que permite o não cumprimento imediato da decisão, é possível, mas apenas se expressamente pedido e condicionado à concordância do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A mudança o tornaria automático, o que garantiria os políticos eleitos no cargo, pelo menos até a confirmação da sentença.
  • PLS 481/2015 – Determina que o tempo de propaganda eleitoral de rádio e TV para candidatos a cargos do Executivo (presidente, governadores e prefeitos) será apenas o tempo a quem têm direito os partidos do candidato e do vice. Atualmente, o tempo corresponde à soma dos tempos de todos os partidos que formam a coligação.

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