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POLÍTICA

Justiça condena prefeito por autopromoção

Centro de Comunicação Social do TJ/GO

O juiz Alex Alves Lessa, da comarca de Crixás, condenou o prefeito da cidade, Orlando Silva Naziozeno, a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 18,5 mil, pagamento de multa no valor de R$ 37 mil, e suspensão de direitos políticos por oito anos. Orlando foi condenado por improbidade administrativa, tendo utilizado dinheiro público em publicidade, a fim de se promover.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), ao propor a ação, disse que houve dilapidação do patrimônio público municipal, com gastos exagerados em publicidade na cidade de Crixás, por longo período. Alegou que, entre 2000 e 2004, o prefeito gastou R$ 50 mil em publicidade pela Prefeitura de Crixás, sem licitação, sendo que, em alguns casos, as publicações não possuíam nenhum caráter educativo ou informativo, mas apenas caráter secundário, caracterizando autopromoção. Argumentou que os atos do prefeito configuraram violação à legalidade, moralidade e impessoalidade, pedindo sua condenação pela prática de atos previstos no artigo 9º, incisos I e XI, e artigo 11, inciso I, ambos da Lei de Improbidade.

Sem licitação

O juiz citou o artigo 2º da Lei de Licitações, o qual estabelece que “as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei”.

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