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Justiça cancela sentença contra Vanderlan Cardoso

O ex-prefeito de Senador Canedo, Vanderlan Cardoso (PSB), está apto a ser candidato para disputar as eleições em 2016, após decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) - por unanimidade - de cassar a sentença que condenava o político por suposta prática de improbidade administrativa. Já declarado pré-candidato à Prefeitura de Goiânia, Vanderlan agora não tem impedimentos pela lei da Ficha Limpa que possa o impedir de concorrer ao pleito.

A condenação de Vanderlan, sentenciada pela juíza plantonista da Comarca de Senador Canedo, em julho de 2012, destacou irregularidades no repasse de recursos do município ao time de futebol da cidade, a Agremiação Esportiva Canedense, que disputou o Campeonato Goiano de 2006. Na sentença que cassou a condenação, a alegação foi que houve supressão de defesa de Vanderlan, fato que anula a sentença de 1º grau,  conforme o relator do processo no TJGO, José Carlos de Oliveira.

Para o advogado de Vanderlan, Dyogo Crosara, a sentença que condenou o político por improbidade administrativa foi proferida sem que o ex-prefeito de Senador Canedo tivesse oportunidade de demonstrar que os recursos do convênio firmado foram aplicados no clube de futebol. Na oportunidade, o Ministério Público (MP) afirmou que houve irregularidades no repasse de R$ 550 mil da prefeitura de Senador Canedo com o time,  nos anos de 2006 e 2007, para que a equipe do clube de futebol da cidade participasse do Campeonato Goiano.

A decisão que anula a sentença imposta à Vanderlan destaca que para que as provas utilizadas no processo tivessem validade era necessário que o mesmo fosse citado,  “todavia, para que tal prova fosse usada como razão de decidir, deveria a sentença ter se manifestado expressamente sobre o cabimento da prova emprestada, fato que restou omisso em tal decisum, embora tal tema também tenha sido objeto dos aclaratórios ajuizados.

Ora, as provas produzidas na Ação Cível Pública (ACP) jamais poderiam ter sido utilizadas no presente feito. Conforme se vê pela inicial da citada ACP, que se acha às fls. 935/956, o recorrente não era parte na citada ACP, o que torna impossível o uso da prova emprestada para basear a sentença proferida nestes autos”, explica a decisão do TJGO.

Com a decisão, o processo deve ser reiniciado a partir do início da fase de produção de provas, o que, conforme o advogado de Vanderlan, demonstrará que não houve qualquer ilegalidade na aplicação dos recursos.

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