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POLÍTICA

MP aciona prefeito por gastos    excessivos com diárias

A promotora Teresinha de Jesus Paula Sousa, da Promotoria de Justiça de Caiapônia, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Doverlândia, Roberto de Faria Salomão. Entre os atos que configuram improbidade está a concessão de diárias a servidores públicos, entre os anos de 2013 e 2014, em valores excessivos e sem justificativa ou comprovação de despesas.

Consta na ação que Roberto de Faria gastou o equivalente a R$ 97.000,00 somente com diárias, sendo gastos R$ 61.300,00 em 2013 e R$ 35.700,00 em 2014. Os valores, segundo levantamento feito na ação, correspondem ao triplo do concedido em cidades vizinhas como Caiapônia, que têm o dobro de habitantes. A queda nos totais entre 2013 e 2014, segundo testemunhas, foi gerada por solicitação da Câmara Municipal de Doverlândia que, ao tomar conhecimento dos gastos excessivos, pediu a comprovação de gastos do prefeito e, apesar de não obter respostas, isto fez com que o prefeito se atentasse para a investigação.

O MP, através do Ofício nº 09/2015, também solicitou informações do prefeito, que justificou que as diárias se destinaram a custear alimentação, hospedagem e locomoção do servidor em missão fora de Doverlândia. Disse ainda que todas as diárias estão revestidas de interesse público, o que foi contestado pela promotora, uma vez que concessões ocorreram até mesmo em períodos de recesso legislativo, em valores exorbitantes e, em alguns casos, equivalentes a um segundo salário. Na ocasião, não foram apresentadas as documentações justificando os gastos, ferindo o princípio da transparência na administração pública.

O número excessivo de benefícios, os valores altos e a não prestação de contas levaram a promotora a requerer a condenação de Roberto de Faria Salomão nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, com a perda dos bens e valores acrescidos ilegalmente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por um período de 8 a 10 anos e demais sanções previstas no artigo 12, inciso I, da norma.

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