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Justiça dá prazo para prefeito quitar folha de servidores

Ao acolher pedido feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Daniel Lima Pessoa, a juíza Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido deu ao prefeito de Minaçu, Maurides Rodrigues do Nascimento, prazo de 48 horas para efetuar o pagamento de todo os valores devidos a título de remuneração (vencimentos, gratificações, décimo terceiro, férias) a servidores comissionados e efetivos. Em caso de descumprimento foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, que incidirá no patrimônio pessoal do prefeito.

Também foi fixada multa de R$ 5 mil a ser imputada ao prefeito caso o município não pague todos os seus servidores até o quinto dia do mês posterior ao mês trabalhado. Caso isso ocorra, será feito o bloqueio de 60% das transferências constitucionais, além da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), valores que devem ser destinados exclusivamente ao pagamento dos servidores.

Para a magistrada, “vislumbra-se um total desrespeito do administrador do município de Minaçu com o funcionalismo público, circunstância que está a causar comprometimento dos serviços públicos prestados, além de consolidar sérios transtornos aos funcionários, consequentemente, aos seus familiares e ao comércio local, tendo em vista que o município é um dos maiores empregadores locais”. E acrescentou que as medidas visam não apenas garantir ao trabalhador o direito a receber seu salário, mas permitir que uma população inteira tenha a garantia de suas condições mínimas de sobrevivência, além da prestação eficiente e de qualidade dos serviços públicos.

Na ação foi relatado que o MP recebeu, ao longo de 2015, diversos ofícios do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Minaçu sobe a situação de atraso no pagamento do funcionalismo, demonstrando também que a irregularidade e inconstância na quitação da folha têm ocorrido desde o final de 2013.

Gastos com shows

Na decisão, a juíza determinou ainda que o município e o prefeito se abstenham de realizar qualquer despesa para a realização de eventos festivos enquanto durar a situação de inadimplência para com os servidores públicos municipais. Assim, foi determinada a suspensão do Pregão Presencial nº 25/2016, e também a realização de qualquer outro procedimento licitatório ou com dispensa de licitação destinado a contratar bandas, artistas, empresas, produtores culturais, iluminação, sonorização, montagem de palco, bares, restaurantes ou outros serviços atrelados a eventos, sob pena de multa pessoal diária de R$ 10 mil.

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