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POLÍTICA

MP denuncia ex-prefeito por compra de votos

O promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira propôs ação civil pública, por atos de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Pontalina, Jurandir Augusto da Silva, e o advogado Sebastião Pires da Silva, por terem usado verba pública na compra de votos nas eleições de 2012.

O fato aconteceu quando o primeiro acionado concorria à reeleição, o que beneficiou também o então candidato a vice-prefeito, Sebastião Pires. Consta ainda que Jurandir, como prefeito, usou do trabalho de servidores municipais na campanha eleitoral de 2012. Assim, o MP requer a condenação de Jurandir da Silva e Sebastião Pires nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Improbidade

Na ação, o promotor relata que, em 2012, foi assinado um convênio entre a Agência Goiana de Habitação (Agehab) e o município de Pontalina, ficando pactuada uma cooperação técnica e administrativa para implantação do Programa Morada Nova, modalidade Cheque Moradia – Reforma/Ampliação.

Consta desse convênio que o benefício seria de até R$ 1,5 mil por família, dependendo das condições identificadas no cadastro da unidade habitacional registrada na ficha cadastral padrão da Agehab. O convênio teve valor médio de cerca de R$ 1,4 milhão em Cheques Moradia, podendo alcançar até 936 famílias.

Guilherme Vicente destaca que esse convênio foi assinado dias antes do começo da campanha eleitoral, dando ares de legalidade à distribuição de grande quantia proveniente de recursos públicos a ser feita em campanha eleitoral, com o propósito de usar essa verba para promoção pessoal dos acionados. Para o promotor, tratou-se de uma engenhosa operação com manifesta finalidade de comprar votos com dinheiro do cofre estadual.

Depois de firmado o convênio, conforme o processo, começou uma intensa distribuição de cheques em plena campanha eleitoral, acompanhado do pedido de voto. Houve ainda outra ilegalidade, uma vez que eram usados servidores públicos para a compra de votos com dinheiro público. Para o promotor, os servidores se tornaram cabos eleitorais e o dinheiro público, moeda de troca por votos aos acionados.

Os “cabos eleitorais”, com o objetivo de promover os então candidatos, visitavam, de forma aleatória, os moradores para entregar os Cheques Moradia, ocasião em que pediam voto. Essa distribuição foi feita de forma desordenada, sem observar os critérios objetivos, deixando clara a finalidade de obtenção de votos.

O promotor de Justiça acrescenta que, diante dessa situação, a Justiça Eleitoral julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, declarando, em razão dos ilícitos, a inelegibilidade dos requeridos pelo prazo de oito anos, além de aplicar multa eleitoral.

Essa decisão, após recursos em série, tanto no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), transitou em julgado em outubro de 2015. Agora, o MP busca a responsabilização dos acionados pela improbidade praticada, tendo como mentor e executor do ilícito Jurandir Augusto da Silva e como beneficiário Sebastião Pires da Silva.

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