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POLÍTICA

Senador goiano lança livro

 Minirreforma e regras do novo código  eleitoral são alguns dos temas abordados


As eleições deste ano apresentarão uma série de diferenças em relação às passadas, principalmente pelas mudanças na legislação, como a minirreforma eleitoral. O período de campanha, por exemplo, será menor e o tempo dos candidatos na TV e rádio também. Para esclarecer ao eleitor e também aos políticos brasileiros, o senador por Goiás, Wilder Morais (PP), e o advogado Leonardo Batista, lançam hoje (29), em Goiânia, o livro ‘Manual das Eleições 2016’.

Apresentado em uma linguagem didática, o manual procurar esclarecer as principais dúvidas sobre a minirreforma e o novo código eleitoral, com respostas para as perguntas mais frequentes do assunto. Conforme o senador, o livro traz informações sobre as alterações mais importantes nas regras das eleições deste ano, “como as mudanças nos prazos das convenções dos partidos, filiação partidária, redução do tempo de campanha eleitoral, impedimento de pessoas jurídicas fazerem financiamento eleitoral, calendário das eleições e a íntegra do novo código eleitoral”, destaca.

O lançamento da obra acontece Piso 1 do Shopping Bougainville, em Goiânia, nesta sexta-feira, às 18h30. De acordo com a assessoria do senador, cada presente terá garantido uma cópia do manual. Pelas redes sociais, na página oficial de Wilder, muitos internautas perguntam como fazer para adquirir o livro e já solicitam para que seja enviado para outras cidades e estados. “Senador envia um desse seu livro aqui pra Goiatuba. Sou presidente do Conselho de Segurança daqui e este livro seria de grande utilidade”, comentou Magda Crispim. O estudante de 15 anos, Jhonatas Miranda - que se diz apaixonado por política -, também pediu o envio do livro:  “Senador, eu quero um, mas moro aqui no Tocantins. Como faço? Você manda via correio?”. Em reposta, Wilder disse que enviará o livro. “Vou pedir a minha assessoria para te enviar o livro. O bom mesmo seria recebê-lo no lançamento”.

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Conteúdo

No livro, parte do conteúdo é o novo Código Eleitoral, que poderá ser  consultado de forma mais ágil nos momentos de dúvidas a respeito das várias modificações que foram inseridas na legislação eleitoral, no ano passado. O manul traz esclarecimentos sobre a idade mínima para se candidatar, o direito de resposta, a contratação de pessoal para campanha, a figura do pré-candidato, as regras para a janela para troca de partidos, as prestações de contas dos partidos políticos e o uso de carros de som durante a campanha eleitoral.

Para o senador, o conteúdo do manual vai elucidar, tanto eleitores quanto os próprios candidatos, do que se deve ou não fazer nestas eleições, visto que ocorreram mudanças significativas e que devem interferir no cotidiano. “A propaganda terá novidades. Não será possível o uso de faixas, placas, pinturas e inscrições. Em bens de uso comum, como ruas e praças, não será permitido a utilização de bonecos e assemelhados. Já nos bens particulares, será possível usar um adesivo ou papel de no máximo meio metro quadrado”, explica.

Minirreforma

A minirreforma, que é um dos principais assuntos retratados no manual, tem o intuito central de aproximar os políticos da sociedade, diminuindo o peso do poder econômico, a fim de deixar as campanhas baratas, fortalecer os partidos políticos e melhorar o ambiente para a governabilidade.

O texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT) estabelece que a duração da campanha eleitoral fica reduzido de 90 para 45 dias. Os candidatos aos cargos de presidente, governador e prefeito poderão gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos. Em Goiânia, o máximo que um candidato à prefeitura poderá consumir será de R$ 17,5 milhões - que representa 70% do maior gasto de candidato ao cargo na Capital em 2012, o total de R$ 25 milhões dispendidos pelo atual prefeito, Paulo Garcia (PT).

Outro ponto que o projeto de lei estabelece é que, caso as contas de companha sejam rejeitadas ou não haja a prestação das contas, o partido passa a não mais ser punido, somente o candidato em questão pode ter o registro suspenso. Também foi estabelecido um teto para gastar com as campanhas para prefeitos em cidades com no máximo 10 mil habitantes, sendo o valor de até R$ 100 mil. É válido ressaltar que a minirreforma eleitoral de que trata a Lei nº 13.165/2015, promoveu mudanças nas Leis nºs 9.096/95 (partidos políticos), 9.504/97 (normas gerais para eleições) e 4.737/65 (Código Eleitoral).

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