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Justiça condena ex-prefeita por promoção pessoal

Com base na Lei Federal nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), o juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, da 2ª Vara Cível, Das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Valparaíso de Goiás, proferiu sentença fixando uma série de penalidades a deputada estadual licenciada Leda Borges de Moura, atual secretária de Estado (Secretaria da Mulher, Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho) e ex-prefeita do município. Dentre elas, a perda do cargo, da função ou do mandato que exerça no âmbito da administração pública (municipal, estadual, distrital ou federal), o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos no valor de R$ 600 mil, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, além de multa civil de R$ 200 mil. O magistrado também determinou a indisponibilidade dos seus bens até o limite de R$ 800 mil.

A secretária de Estado também fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, conforme estabelece a LIA, assim como de exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança em todas as esferas do Poder Público, inclusive administração indireta ou entidade subvencionada, pelo prazo de 8 anos.

De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás, Leda Borges usou indevidamente verbas e recursos públicos visando fins diversos do interesse social (campanhas educativas, informativas ou de orientação) e para enriquecimento ilícito por intermédio da contratação da agência de publicidade e propaganda Loja Ideias Ltda no valor de R$ 2 milhões, sem o procedimento licitatório legal. Com o objetivo de promoção pessoal e panfletária, conforme relata o órgão ministerial, a atual secretária de Estado efetivou gastos publicitários por meio da agência para promover campanha eleitoral em favor de sua reeleição ao cargo de prefeita municipal de Valparaíso de Goiás.

Consta ainda dos autos, que a deputada utilizou o Jornal Visão Sul, em contrato celebrado com o município, para divulgar reportagens que a favoreciam pessoalmente, além de usar as dependências do Centro Integrado de Atendimento dos Serviços de Fiscalização Municipal (CIASFIM) para depósito e ponto de distribuição dos periódicos, bem como os servidores do órgão, em horário de expediente ou fora dele, e veículos oficiais para realizar a entrega dos jornais.

Ao fazer um exame apurado dos autos, Rodrigo Rodrigues entendeu que toda a promoção pessoal não poderia ter sido organizada e desenvolvida sem o conhecimento da secretária de Estado. “Não seria possível, ao secretário de finanças, arquitetar o uso continuado de bens, verbas públicas, veículos oficiais e servidores efetivos, indevidamente convertidos na ostensiva promoção pessoal da própria requerida para fins eleitoreiros, sem que a ré soubesse das ações notórias e consequências midiáticas, provenientes de periódicos distribuídos em todas as repartições públicos do município, inclusive na sede do seu gabinete civil”, enfatizou.

                            Explicações de ex-prefeita


A secretária Lêda Borges adiantou que não recebeu notificação sobre a decisão judicial de primeiro grau que a condenou por improbidade administrativa referente à época em que era prefeita de Valparaiso de Goiás.

Em nota distribuída à imprensa, a assessoria jurídica de Lêda Borges informou que, quando a ex-prefeita for devidamente intimada da sentença, apresentará os recursos cabíveis perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo “plena convicção de que de que a referida sentença será totalmente reformada, por acreditar na justiça e no Poder Judiciário.”

A nota acrescenta que Lêda Borges tem segurança para afirmar que “todos os gastos efetuados em sua administração foram realizados sempre de forma regular e lícita, respeitando os ditames constitucionais e infraconstitucionais, pautando suas ações com base nas orientações do controle interno do município e também pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado”. (Com Redação)

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