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POLÍTICA

Justiça condena prefeito por promoção pessoal

O prefeito de São Francisco de Goiás, Luiz Antônio da Paixão, foi condenado por improbidade administrativa, depois de ter pintado prédios públicos com as cores do seu partido, o PMDB, com o objetivo de promoção pessoal. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiram o voto do desembargador Zacarias Neves Coêlho, dando parcial provimento à sentença do juízo de Jaraguá.

Luiz Antônio foi condenado a multa civil no valor de 40% da remuneração percebida na época, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos e ordenado a repintar os prédios, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

O Ministério Público entrou com ação contra Luiz Antônio após ter verificado que diversas edificações públicas municipais, alambrados do campo de futebol e da horta municipal, placas indicativas da prefeitura e as hastes dos postes de iluminação pública foram pintadas com as cores amarela e vermelha, que representam o partido PMDB.

Em sua defesa, o prefeito disse que as cores foram escolhidas aleatoriamente, junto com os demais secretários municipais, não visando a promoção do partido político ao qual era filiado ou sua própria figura pública. Contudo, o desembargador afirmou ser impossível dissociar as cores escolhidas por ele, das que representam o partido, possuindo tonalidades idênticas. Disse ainda, que poderiam ter sido utilizadas as cores da bandeira do município, verde, amarelo e marrom, em observância aos princípios da impessoalidade e moralidade.

“Pode-se concluir que a deliberação pela pintura dos prédios públicos com as mesmas cores do partido político tinha o objetivo de promover futura campanha eleitoral do réu, ora apelante. Ao assim proceder, o apelante certamente pretendeu associar as obras públicas à sua figura política”, frisou Zacarias Neves Coêlho.

A sentença havia condenado o prefeito também ao ressarcimento do dano, porém, o magistrado observou que não houve dano ao erário, uma vez que ele só restaria configurado caso ficasse demonstrado que os imóveis estavam em perfeito estado de conservação, não necessitando de nova pintura. Votaram com o relator, os desembargadores Carlos Alberto França e Amaral Wilson de Oliveira.

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