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Vereador tem diploma cassado por abuso de poder político e econômico

Wanderson Nunes dos Santos, vereador em Caldas Novas, teve seu diploma eleitoral cassado e sua esposa, Taisse Aparecida Gonçalves dos Santos, foi condenada por abuso na utilização dos meios de comunicação.

Além da cassação, Wanderson deverá pagar multa no valor de R$ 101.089,50 e está inelegível pelo período de 8 anos, por conduta vedada no período eleitoral e abuso do poder político e econômico. Taisse também ficou inelegível pelo mesmo período de tempo do marido.

A decisão é da juíza Vaneska da Silva Baruki que acolheu pedido feito em ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo promotor de Justiça Rafael Machado de Oliveira.

Ao acolher o pedido a magistrada afirmou: “denoto que referidas ações do investigado Wanderson foram graves o suficiente para tornar a disputa ilegítima, especialmente ao se levar em consideração que o ilícito se prolongou por quase um ano (até véspera das eleições), repercutiu vultosamente no meio de comunicação social Facebook (a página do Jornal Serra de Caldas alcança semanalmente quase três vezes o número de eleitores deste município) e atingiu seu objetivo, reelegendo-o”.

Motivo

O MP-GO considerou que o vereador, às vésperas da eleição, foi responsável pela realização de um evento, com distribuição de alimentos e combustível. O evento era a 7ª edição do Mutirão de Limpeza do Lago Corumbá, que seria realizado no dia 24 de julho de 2016, às 7 horas, e estava sendo anunciado como realizado pela pessoa jurídica Concreta Britas.
A investigação começou quando um ofício-convite do evento foi encaminhado ao Ministério Público de Goiás, que recomendou ao candidato à reeleição a não realização do evento.
De acordo com o MP-GO, Wanderson é diretor da Concreta Britas e nos anos anteriores foi o idealizador do mutirão de limpeza do Lago Corumbá. Para o promotor ficou claro que "o vereador tentou ludibriar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, mascarando que o evento seria de responsabilidade da pessoa jurídica Concreta Britas".

Isso porque, conforme o MP-GO, nas redes sociais do candidato e do Jornal Serra de Caldas, que é de propriedade de Taisse, era possível verificar que ele era o realizador do evento, além de cartazes de divulgação constar a informação: “Realização Wanderson Nunes. O seu vereador do Meio Ambiente!”.

De acordo com o MP, o candidato frisou, em um de seus discursos durante a campanha eleitoral, ter sido o responsável pela realização dos sete eventos de limpeza do lago. Também foi registrado que, além das distribuições, houve a entrega de bonés verdes, cor do material de campanha de Wanderson.

Divulgação

O MP também apurou que o Jornal Serra de Caldas divulgou o evento, dando destaque a informação de que os participantes receberiam café da manhã, almoço e distribuição de água e gasolina para as canoas.

Além disso, conforme apurado pela promotoria, no período de 27 de outubro de 2015 até 20 de agosto de 2016, aproximadamente 170 notícias e reportagens de Wanderson Nunes foram divulgadas pelo meio de comunicação. E entre as datas de 22 de agosto e 24 de setembro de 2016, foram publicadas mais de 60 notícias e propagandas do candidato.

A ação também frisou que um assessor parlamentar do vereador ficou com a função de fazer propaganda política dele. O servidor comissionado confirmou em depoimento ser assessor do vereador, além de atuar como colaborador da página Jornal Serra de Caldas, porém ele tinha a carga horária de trabalho de oito horas diárias e vínculo de emprego somente com a Câmara.
A juíza concluiu que Wanderson utilizou de dinheiro público para cobrir gastos com propaganda pessoal, inclusive, no período de campanha eleitoral, “o que enseja abuso de poder de autoridade/político”.

(Com informações do MP-GO)

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