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Justiça manda Estado contratar concursados

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzoli, da 1ª  Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, sentenciou o Estado de Goiás a substituir os vigilantes penitenciários pelos agentes prisionais aprovados em concurso público realizado pela Fundação Universa. A ação civil pública foi movida pela promotora de Justiça Villis Marra, que pediu todas as medidas deferida pela magistrada.

De acordo com a ação proposta pela titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público o Estado de Goiás, através da Segplan (Secretaria de Gestão e Planejamento) abriu concurso para provimento de 305 vagas e formação de cadastro de reserva. Entretanto, ao mesmo tempo foi publicado um edital para contratação de 1.625 vigilantes penitenciários, com as mesmas atribuições abrangidas pelos concursados, mas com salário muito menor do que os dos efetivos.

A promotora frisou que há uma desproporção gritante entre as vagas ofertadas no concurso público e no processo seletivo para contratação temporária e que isto é uma afronta à lei que rege a administração pública. Villis Marra lembrou um pronunciamento do então secretário de Segurança Pública sobre o tema. Ele informou que o “concurso público visa atender parcialmente a demanda, visto que atualmente há 1.625 contratos de vigilantes penitenciários temporários em vigência”.

Além disso o Estado limitou a classificação de agentes prisionais no concurso até a posição 461, a pretexto de não poder contratar mais para não sobrecarregar a folha de pagamento. Alguns itens nominados na ação tiveram sua nulidade requerida pela promotora sob a justificativa de serem inconstitucionais. A promotora lembrou que o Estado tentou contratar policiais militares temporários através do Simve – Serviço de Interesse Militar Voluntário Especial – e que o Supremo Tribunal Federal cassou essa contratação, julgando ser inconstitucional contratar funcionário para cargo específico de efetivo sem concurso público.

Barreira

A juíza acatou outra medida denunciada pela promotora de que havia uma cláusula de barreira no edital do concurso, quanto à avaliação psicológica, permitindo que todos os candidatos aprovados nas fases anteriores e considerados dentro do número de vagas até o limite de 1.930 sejam aptos ao cadastro de reserva, confirmando o que já havia sido deferido na liminar.

“Ademais, declaro a nulidade do Edital nº 002/2015, para que os contratos temporários de vigilantes penitenciários sejam substituídos por agentes prisionais efetivos, conforme a necessidade da Administração Pública”, finalizou a magistrada.

Providências

A Fundação Universa, entidade que realiza o concurso e que também foi parte na ação proposta pelo Ministério Público informou que está pronta para cumprir as etapas seguintes do certame. “Será necessário estabelecer um cronograma com o Governo Estadual para fechamento da readequação nos moldes em que sentença judicial determina. A entidade prima pelo serviço de excelência em concursos públicos que realiza por todo o País”, disse o diretor jurídico da Fundação Universa, João Costa Filho.

Há uma desproporção gritante entre as vagas ofertadas no concurso público e no processo seletivo para contratação temporária e isto é uma afronta à lei que rege a administração pública” Promotora, Villis Marra

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