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Saiba o que já mudou na reforma da Previdência

Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil

Com a leitura, nesta quarta-feira (19), pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA), de parte do relatório sobre a proposta de reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, os parlamentares definiram o calendário de tramitação da matéria. A previsão é que o parecer de Maia seja votado na comissão no dia 2 de maio.

O presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-MS), fez um acordo com a oposição para que não houvesse obstrução durante a leitura do parecer e se comprometeu a fazer sessões de debate na próxima semana. Segundo Marun, com a votação do relatório no colegiado no próximo dia 2, a previsão é que a leitura no plenário da Câmara ocorra no dia 8 de maio.

Perguntado por jornalistas se considera um retrocesso o adiamento da previsão inicial de ter o relatório votado na comissão na próxima semana, Carlos Marun, respondeu que não. “Não vejo nenhum retrocesso, na verdade, é uma otimização de tempo. Poderíamos estar aí perdendo muito tempo e energia para vencer a obstrução que a oposição certamente faria, todavia, tendo celebrado um acordo, fico feliz com esse resultado”, disse.

Arthur Maia iniciou a leitura do relatório por volta do meio-dia. Com quase uma hora de apresentação, a reunião foi suspensa para que os parlamentares participassem da ordem do dia no plenário da Câmara. A expectativa é que a leitura seja retomada ainda hoje na comissão especial.

No texto, o relator reduz a idade mínima para a aposentadoria das mulheres de 65 anos para 62 anos Outra alteração proposta em relação ao texto inicial enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional é reduzir de 60 anos para 55 anos a idade mínima de aposentadoria para policiais policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis e os agentes penitenciários.

Veja algumas mudanças já anunciadas:


Da Agência Brasil*

Policiais

Conforme o parecer, até que entre em vigor lei complementar que trate do regime de aposentadoria dos militares, os policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis e os agentes penitenciários poderão se aposentar aos 55 anos de idade.

Para isso, será necessário comprovar, cumulativamente, 30 anos de contribuição para homem e 25 para mulher e 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial ou de agente penitenciário. A proposta enviada pelo Executivo previa a idade mínima de 60 anos para aposentadoria dos policiais.

Aposentadoria rural

A idade mínima de aposentadoria para trabalhadoras rurais caiu de 60 para 57 anos. Para os homens, será de 60 anos. O tempo de contribuição será de15 anos, e não 20, como apresentado anteriormente. Para os produtores rurais, a contribuição deverá ser feita de forma individual com alíquota calculada sobre o salário mínimo. Atualmente, a contribuição é calculada a partir da produção vendida.

Idade mínima

No Regime Geral de Previdência, os homens poderão se aposentar ao completar 65 anos e as mulheres, ao chegar aos 62 anos. O projeto original previa idade mínima de 65 anos para homens e mulheres.

Regra de transição

O texto preliminar prevê idade mínima progressiva na transição para as novas regras. A idade mínima prevista para as mulheres é 53 anos e vai aumentar um ano a cada dois anos até a trabalhadora chegar aos 62 anos. Para os homens, a idade mínima está prevista em 55 anos, com aumento de um ano a cada dois anos, até alcançar 65 anos.

O pedágio (período que o trabalhador terá que cumprir para alcançar o tempo de contribuição previsto nas regras atuais) foi reduzido de 50% para 30%. Atualmente, o tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Tempo de contribuição

Os trabalhadores (homens e mulheres) terão de contribuir por, pelo menos, 25 anos para receber 70% da média dos salários. Na proposta original, o percentual estipulado era 51%. Para receber 100% da aposentadoria a quem tem direito, o trabalhador terá de contribuir por 40 anos, e não 49 anos como previsto na proposta original.

Pensão

Ficou mantida a possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos.

Benefício de Prestação Continuada

No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o relator manteve a vinculação com o salário mínimo. Porém, a idade mínima subiu para 65 anos até chegar a 68 anos. Na proposta original, a idade sugerida era 70 anos.

*Com informações da Agência Câmara

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