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Já vigoram sanções administrativas para quem adulterar bombas de combustível

A partir da última quarta-feira (19/7), foi sancionada a lei que determina sanções administrativas para revendedores de combustíveis que usarem bombas de abastecimento adulteradas. De autoria do deputado estadual Jean (PHS), a proposta foi aprovada em junho na Assembleia Legislativa de Goiás e estabelece quais serão as sanções para quem adulterar as bombas.

Entre as sanções estão multa no valor de R$ 15 mil a R$ 50 mil, interdição do estabelecimento por 30 dias e a cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, caso haja reincidência. A matéria da lei determina ainda que os valores pagos de multa deverão ser investido no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fedc).

De acordo com o autor da lei, existem muitas denúncias relacionadas à adulteração de bombas de combustíveis no Estado. "Por meio de um chip ou outro dispositivo instalado nas bombas, os veículos, ao serem abastecidos, recebem uma quantidade menor do produto do que o demonstrado no visor da bomba. Esse tipo de fraude tem causado graves prejuízos aos consumidores", afirma.

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