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POLÍTICA

Preso ex-comandante-geral da PM

O Tribunal de Justiça condenou o ex-comandante-geral da Polícia Militar de Goiás, coronel Carlos Antônio Elias, a quase sete anos de prisão e ele já foi recolhido à prisão especial na Academia da Polícia Militar, no Setor Universitário. A ele foi atribuído o crime de peculato, na forma especial prevista no Código Penal Militar. Na Auditoria Militar os três foram absolvidos, sendo que apenas o juiz titular votou pela condenação. Na apelação do MP o processo subiu para o Tribunal de Justiça.

O voto do desembargador Ivo Fávaro foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal que acolheram o parecer do Ministério Público e o condenaram, junto com os outros denunciados Henrique Stefli de Souza e Abílio Rocha Neto. O fato narrado pela Procuradoria de Justiça ocorreu em julho de 2010, quando Carlos Antônio Elias era comandante-geral da Polícia Militar de Goiás. A sentença não fala se o ex-comandante deverá perder a patente de coronel.

Narrou o relator que Carlos Antônio Elias “à época Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, em razão do cargo, desviou contingente policial remunerado com verbas públicas e viaturas, em proveito próprio e de terceiro. Os demais inseriram declaração falsa em documento público, para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

LEIA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA 

Declarações prestadas por testemunhas corroboraram a denúncia do MP de que o ex-comandante se valia da estrutura da PM para benefício próprio e de uma suposta amante sua. O policial militar Altair Paulo Soares em seu depoimento “descreveu que Carlos Elias utilizava policiais militares e viaturas da corporação para condução de Joice Pereira Azevedo, suposta amante, até o Estado de São Paulo para compras diversas”.

Em julho de 2010 o terceiro-sargento Paulo Ricardo Moura Rezende “recebeu determinação para deslocar-se até a Cidade de São Paulo/SP conduzindo o veículo VW/Gol 1.6 Power, ano 2005/06, placas NFZ-3711 de Goiânia/GO, de propriedade da Secretaria de Estado de Segurança Pública e utilizado como viatura descaracteriza da Polícia Militar, para acompanhar Joice”.

Em Embu, cidade da Região Metropolitana de São Paulo o sargento Paulo Ricardo levou Joice para sacar dinheiro em uma agência bancária. A quantia de R$ 10 mil levantou a atenção de assaltantes que abordaram Joice na saída da agência. Mássimo Souza, o assaltante, entrou em luta com o sargento Paulo Ricardo e o baleou. O militar morreu no local.

     Falsificação

Começou ali uma operação para maquiar o motivo da viagem do militar goiano para São Paulo, segundo o MP. “Diante da notícia, o denunciado Henrique, que ocupava o cargo de Ajudante de Ordens do Comandante Geral, confeccionou ordem de Serviço inserindo falsa declaração de que aquele estava a serviço da Corporação Militar, na tentativa de justificar o peculato-desvio. Procurou o denunciado Abílio, Chefe de Gabinete do Comando-Geral, solicitando que assinasse tal documento, o que foi feito, tornando-o apto a produzir efeitos, agindo em coautoria”, narrou o desembargador em seu voto.

Ainda de acordo com o desembargador-relator “o réu foi contraditório nas vezes em que foi ouvido – fases inquisitorial e judicial -. Primeiro, relatou que o Sargento foi comprar equipamento de segurança para o Serviço de Inteligência da PM; em juízo, num primeiro momento, reiterou que a viagem do militar à capital paulista era para observar e tentar adquirir equipamento de segurança que viabilizaria maior desenvoltura na atividade de Inteligência da polícia”.

Em seguida, prosseguiu o relator, ele afirmou que o motivo seria fazer “atividade precursora”, ou seja, analisar e preparar a visita do apelado, que participaria de uma reunião de cunho militar naquela capital, e, depois do compromisso, checariam tais equipamentos. “A ida do militar Paulo foi sigilosa, não a informou nem às pessoas mais próximas, por questão de segurança”.

Disse ainda o relator que surgiram algumas discrepâncias. “Na delegacia, nem mesmo mencionou a atividade precursora à sua ida para participar de reunião com o Comandante Geral da Polícia Militar de São Paulo, ou seja, reunião pública, sem cunho sigiloso”. Tudo isso tirou a credibilidade das declarações “pois se fica sem saber qual a verdadeira, se alguma era verdadeira”.

Improbidade

 O ex-comandante-geral da PM, coronel Carlos Antônio Elias e a comerciante Joice Pereira Azevedo foram também processados pelo Ministério Público por improbidade administrativa. Em julho desse ano o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Reinaldo Alves Ferreira, sentenciou a ação condenando os dois à perda dos direitos políticos pelo período de quatro anos e “ressarcimento dos danos causados, em razão do uso indevido do veículo oficial da Polícia Militar e das despesas que foram efetuadas com Policial Militar desviado da função, cujo valor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença”.

O magistrado observou que “as provas abojada são sólidas e conclusivas no sentido de ter o Réu Carlos Antônio Elias determinado, utilizando-se da sua função de Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, que policial militar, destacado da sua atuação e munido de viatura policial oficial, acompanhasse a Ré Joice até o Estado de São Paulo, com a finalidade de realizar a sua segurança, situação que, lamentavelmente culminou com o falecimento do referido militar, vítima de latrocínio”.

Além disso, a esposa do sargento Paulo Ricardo “foi incisiva em afirmar que o seu esposo acompanhava a Sra. Joice até o Estado de São Paulo para que ela fizesse compras, agindo como verdadeiro segurança, tendo saído juntos de Goiânia”. Em outro trecho da sentença ele frisou que “as declarações da testemunha ISRAEL BECKER FAGUNDES, membro da Polícia Militar, ouvida em sítio de audiência de instrução, demonstram, à saciedade, que a vítima Paulo Ricardo, Sargento da Polícia Militar, estava fazendo a segurança da Ré Joice a mando do Réu Carlos Antônio, na época Comandante Geral da Polícia Militar”.

Para o juiz da Fazenda Pública “Carlos Antônio desviou bem e serviço público para atender seus interesses pessoais e da Ré Joice, às custas do Poder Público, situação que deve ser considerada ímproba, por importar em enriquecimento ilícito, danosa ao erário e violadora dos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, agindo com dolo, com plena consciência da ilicitude do ato praticado”.

Outro lado

     Segundo o advogado Maurício de Melo Cardoso, que patrocina a defesa do coronel Carlos Antônio Elias, a decisão do Tribunal de Justiça é a primeira condenação e, portanto, não deveria ser instrumento para início de cumprimento de pena. “O entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que se inicia o cumprimento após segunda condenação, o que não é o caso”. Ele reiterou que o ex-comandante foi absolvido em primeira instância por falta de provas e que a decisão é temerária, sendo passível de revisão em instância superior.

O ex-comandante-geral da PM está temporariamente recluso a um alojamento na Academia da PM até que a Vara de Execuções Penais lhe faculte sair para trabalhar durante o dia. “Após isso ele deverá ficar o dia no trabalho e retornar às 20 horas para pernoitar”, explicou o comandante da Academia da Polícia Militar, coronel Sérgio Katayama.

O crime

Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: 

Pena – reclusão, de três a quinze anos.  § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo.

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