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Justiça permite a “cura gay” no DF

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar para a chamada "cura gay". Combatida em meios acadêmicos e pela maioria dos psicólogos, a liminar abre brecha para que outros profissionais tratem a homossexualidade como doença.

A homossexualidade não é mais considerada doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Por isso a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CEF) impede aos profissionais sugerir aos pacientes tratamentos que revertam sua sexualidade ou mesmo discriminar homossexuais.

Esta resolução, que faz parte do código de ética dos psicólogos, é que foi questionada por uma ação popular. A normativa estabelece que os psicólogos “não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.

Ela também normatiza que “os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.De acordo com o CEF, as terapias de “reversão sexual”, que fariamr uma pessoa homossexual virar hétero, são “uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”.

O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho manteve o texto da Resolução 01/99 válido, mas determinou que o conselho não proíba os profissionais de oferecer aos pacientes uma “cura gay”. De acordo com ele, a proibição atenta contra a liberdade profissional.

O CDF divulgou uma nota repudiando a decisão e informando que vai recorrer em instâncias superiores.

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