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Gatos baleados com espingarda de chumbinho

No último dia 12, uma gata foi baleada com uma espingarda de chumbinho na Capital. O animal perdeu o movimento das patas tra­seiras. Imagens de câmeras de se­gurança mostram a gata na porta de um comércio no Setor Cidade Jardim, quando um carro se aproxi­ma e efetua disparos contra a gata. O animal não tinha dono e era cuida­da por moradores da região e ‘‘mo­rava’’ na setor há vários anos.

Nas imagens é possível ver o animal se contorcendo de dor e devido ao ferimento, não consegue se levantar e fugir do local. Ela foi socorrida depois de 12h e sobre­viveu. Ela está internada em uma clínica na capital. No mesmo dia, outros dois gatos também foram baleados no mesmo bairro.

Em entrevista a um portal de notícias, o Veterinário Ronaldo Medeiros de Azevedo, que fez o atendimento do animal, afirmou que o chumbinho atravessou a co­luna e alojou na base do crânio. A gata está se recuperando mas não tem previsão de alta.

De acordo com testemunhas, além dos três gatos baleados, e ou­tro foi morto em um setor próximo ao Cidade Jardim. O Diário da Ma­nhã tentou entrar em contato com Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente, mas não obteve sucesso até o fe­chamento desta edição.

LEI

A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:

Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar ani­mais silvestres, domésticos ou do­mesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de pri­são e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

Além dela, o Decreto-Lei n° 24.645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Ge­túlio Vargas.

E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao poder público: VI - pro­mover a educação ambiental em to­dos os níveis de ensino e a conscien­tização pública para a preservação do meio ambiente e VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na for­ma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, pro­voquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

O que são maus-tratos

  • Abandonar, espancar e envenenar;
  • Não dar água e comida diariamente;
  • Manter preso em corrente, em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
  • Capturar animais silvestres;
  • Promover violência como rinhas de galo, Farra do Boi, etc.

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