No último dia 12, uma gata foi baleada com uma espingarda de chumbinho na Capital. O animal perdeu o movimento das patas traseiras. Imagens de câmeras de segurança mostram a gata na porta de um comércio no Setor Cidade Jardim, quando um carro se aproxima e efetua disparos contra a gata. O animal não tinha dono e era cuidada por moradores da região e ‘‘morava’’ na setor há vários anos.
Nas imagens é possível ver o animal se contorcendo de dor e devido ao ferimento, não consegue se levantar e fugir do local. Ela foi socorrida depois de 12h e sobreviveu. Ela está internada em uma clínica na capital. No mesmo dia, outros dois gatos também foram baleados no mesmo bairro.
Em entrevista a um portal de notícias, o Veterinário Ronaldo Medeiros de Azevedo, que fez o atendimento do animal, afirmou que o chumbinho atravessou a coluna e alojou na base do crânio. A gata está se recuperando mas não tem previsão de alta.
De acordo com testemunhas, além dos três gatos baleados, e outro foi morto em um setor próximo ao Cidade Jardim. O Diário da Manhã tentou entrar em contato com Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente, mas não obteve sucesso até o fechamento desta edição.
LEI
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24.645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao poder público: VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
O que são maus-tratos
- Abandonar, espancar e envenenar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Manter preso em corrente, em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Promover violência como rinhas de galo, Farra do Boi, etc.