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Prefeitura de Aparecida inicia cadastro de empresas de transporte por aplicativos

Para melhorar a mobilidade urbana em toda extensão da cidade e garantir maior segurança para os usuários e motoristas de aplicativos de transporte de passageiros, a Prefeitura de Aparecida já iniciou a regulamentação do serviço no município. O objetivo é garantir a regularidade deste tipo de transporte de passageiros em Aparecida e evitar quaisquer punições as empresas e motoristas associados por descumprimento a legislação municipal.

Empresas como Uber e 99Pop, por exemplo, já podem se credenciar junto a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito de Aparecida (SMTA). Este prazo de credenciamento já está em vigência e os motoristas, por sua vez, também devem se cadastrar e apresentarem seus veículos para a vistoria no órgão de fiscalização.

Segundo a SMTA, será publicada uma portaria municipal nos próximos dias e a partir do dia 17 de agosto a empresa que não tiver regularizado a situação corre risco de ser multada e penalizada por agentes de fiscalização. A partir dessa data, será publicada uma nova portaria determinando prazo para que os motoristas também se cadastrem.

De acordo com o secretário executivo de Mobilidade e Trânsito, Avelino Marinho, para regularizar o serviço o condutor terá que apresentar RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de endereço recente e documentos do veículo cadastrado em aplicativos.

A superintendente de Receitas Tributárias, Ana Paula Vilela, explica que o projeto foi redigido com a preocupação de assegurar igualdade de condições entre todas as modalidades de prestação de serviços de transporte de passageiros. “Tivemos a preocupação de regulamentar o serviço de transporte individual de passageiros para que taxistas e motoristas de aplicativos tenham, equiparados, os mesmos direitos e deveres”, explicou.

Orientação

A Prefeitura de Aparecida orienta que motoristas associados as empresas de aplicativos façam o cadastro de Microempreendedor Individual (MEI). Na intenção de facilitar a vida dos trabalhadores, o governo federal permitiu que a comprovação do recolhimento do INSS poderá ser feita também pelo MEI.

Sendo assim, automaticamente, os dados do cadastrado vem para o banco de dados do Município e ele ainda paga menos taxas que uma pessoa física (contribuinte individual). A Casa do Empreendedor, por exemplo, ligada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, está disponível para orientar e registrar o motorista que queira fazer o MEI.

Avelino destaca ainda que a empresa que não fizer o credenciamento dentro do prazo corre sério risco de pagar multas por veículo em circulação. “É preciso que todos fiquem atentos. Qualquer dúvida pode entrar em contato com a secretaria pelo telefone: 3545-4891, finalizou o secretário Avelino Marinho.

MEI

Se o motorista optar por começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, ele pode ser um MEI. Para se cadastrar é necessário documentos pessoais, como CPF, Título de Eleitor ou recibo da última Declaração do Imposto de Renda, caso tenha declarado nos últimos anos; comprovante de endereço, número de celular ativo e inscrição online através do site: www.portaldoempreendedor.gov.br.

É importante verificar se recebe algum benefício previdenciário, pois a formalização do MEI pode levar ao cancelamento do benefício social. Titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode ser Microeemprendedor Individual. Dúvidas podem ser esclarecidas na Casa do Empreendedor, localizada na Avenida Independência, Setor Cidade Livre.

Legislação

A Lei Complementar 158/2019, que regulamenta o serviço individual de passageiros via plataformas digitais na cidade, foi aprovado pela Câmara Municipal de Aparecida no final do ano passado e sancionado pelo prefeito Gustavo Mendanha no início de janeiro. A determinação em vigor vai promover igualdade entre as condições de trabalho para motoristas de táxis e de aplicativos como Uber, 99Pop e outros que operam no município.

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