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APARECIDA DE GOIÂNIA

Prefeitura de Aparecida inicia recadastramento previdenciário

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município (AparecidaPrev), lançou nesta terça-feira, 10, o 1º Censo de Recadastramento Previdenciário da história da cidade.

Cerca de oito mil servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes vinculados à administração municipal deverão participar do recadastramento. Aqueles que não realizarem a atualização dos dados, que é obrigatória, terão o pagamento bloqueado.

O vice-prefeito Veter Martins participou do lançamento da ação e explicou que o recadastramento é realizado em cumprimento a Lei 10.887/2004, que dispõe sobre a obrigatoriedade da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores atualizar os dados dos servidores ativos e inativos a cada cinco anos.

“Essa ação é inédita no município. A Prefeitura está cumprindo a lei e entendeu a importância de atualizar o censo de previdência, mantendo os Fundos do AparecidaPrev sempre com saldo positivo para não haver problemas no futuro e termos condições de honrar com os pagamentos das aposentadorias e pensões”, destacou.

Segundo o presidente do AparecidaPrev, Tarcísio Francisco, a base de dados atualizada e consistente possibilita maior eficiência na realização da Avaliação Previdenciária Atuarial. “Com base nestas informações, será possível estimar quando o segurado vai adquirir direito para aposentar, probabilidades em relação às pensões por morte, previsão do cálculo de compensação previdenciária com o INSS, entre outros. Outra vantagem é que por meio dessa atualização, poderemos detectar possíveis fraudes com benefícios de aposentados que já faleceram, pois aqueles que não realizarem a atualização de seus dados, que é obrigatória, terão o pagamento bloqueado”, alertou.

Miguel Raimundo da Luz, de 71 anos, é Guarda Municipal efetivo. Ele foi o primeiro a receber atendimento, na sede do AparecidaPrev, após a solenidade de abertura. “Eu vim aqui garantir o meu último pagamento enquanto estou ativo no trabalho. Completei 29 anos de contribuição neste mês de setembro e no próximo mês já vou dar entrada na minha aposentadoria e começar a colher os frutos que plantei a vida toda”, comentou o servidor.

Foto: Enio Medeiros

O recadastramento segue até 14 de novembro e serão feitos pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo de almoço, em dois pontos de atendimentos simultâneos: Auditório do AparecidaPrev e no salão 2 do Centro de Cultura e Lazer José Barroso, na Rua Gervásio Pinheiro, Residencial Village Garavelo.

Para facilitar o acesso do funcionalismo, os atendimentos foram agendados antecipadamente. O servidor deve entrar no site da AparecidaPrev (www.aparecidaprev.go.gov.br) e conferir data, local e horário de seu recadastramento. Os que não foram contactados é necessário procurar o RH da pasta em que estavam lotados para organizar o agendamento. A lista de documentos também está disponível na internet.

Documentação necessária para o recadastramento

Os servidores ativos e inativos e os pensionistas deverão comparecer no local e horário marcado pra seu atendimento, portando os seguintes documentos originais:

Servidores ativos – Para a realização do recadastramento so servidores ativos precisam de apresentar esses documentos: CPF; Documento de identificação ( RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias); Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável; Título de eleitor; Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Admissão; Termo de Posse (Em caso de mudança do cargo apresentar também documento correspondente); PIS/PASEP/NIT; Cópia dos tempos da Carteira de trabalho; Extrato Previdenciário – CNIS.

Servidores aposentavos – Já os aposentados devem apresentar essa documentação:CPF; Documento de identificação ( RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias); Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável; Título de eleitor; Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria; PIS/PASEP/NIT.

Dependentes – Os Cônjuges ou Companheiros (a), Filhos (a) até 18 anos de idade ou Tutelados e Curatelados devem apresentar: CPF, obrigatório em todas as idades; Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Certidão de Nascimento – apenas para os dependentes menores de 18 anos que não possuir documento de identificação será aceito a Certidão de Nascimento como prova de dependência – Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

Pensionistas – Já os pensionistas devem apresentar oContracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte; PIS/PASEP/NIT.

Documentos do servidor instituidor da pensão por morte – CPF; Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); PIS/PASEP/NIT; Certidão de óbito.

Serão aceitas cópias apenas de: Tempos de Carteira de trabalho; Decreto/Portaria de Admissão (Ativos); Termo de Posse (Ativos); Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria (Aposentados); Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte (Pensionistas).

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