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Cai o número de denúncias de assédio no trabalho em 2019

Desde o dia 1º de janeiro até 19 de agosto, o pagamento de processos referentes ao crime de assédio sexual no ambiente de trabalho, somaram R$49,13 milhões, uma queda de 40% no plano mensal, se comparado ao ano passado que no mesmo período de tempo registrou R$126,987 milhões de indenização.

Em agosto do ano passado, foram registrados 147 processos, nesse ano em agosto, do dia primeiro ao dia 19 foram registrados apenas 20 processos.

Levantamento exclusivo feito pela plataforma Data Laywer, que utiliza big data e inteligência artificial para analisar processos trabalhistas de todos os estados brasileiros, revelou que, em 2018, foram concluídas 1.448 ações durante o ano. Dessa forma, o valor médio das indenizações nesses casos foi de R$ 87.928. Entre janeiro e agosto de 2019, foram 692 ações, com média de R$ 71.721 por causa. Nos dois anos, a região da Grande São Paulo lidera como local com maior ocorrência de assédio em ambiente de trabalho.

A pesquisa também aponta as profissões que mais registraram o criem de assédio no país. Em 2018, a classe de restaurantes e similares estavam no topo da lista, seguidos de teleatendimentos; lanchonetes; casas de chás e sucos; comércio varejista. Nesse ano, a classe de restaurantes segue no topo da lista, porém a área de comércio varejista de mercadorias em geral, assim como os de limpeza de prédios e domicílios mudaram de posição na lista.

O que fazer em caso de assédio?


Segundo o advogado trabalhista Fábio Ferraz dos Passos, do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, o assédio sexual no ambiente de trabalho é uma conduta ilegal praticada necessariamente por um superior hierárquico, que se aproveita do cargo para praticar, sob ameaças explícitas ou não, condutas de cunho sexual.

“Devem ser reunidas todas as provas possíveis, como fotos, conversas de aplicativos, imagens de câmeras ou testemunhas, e a vítima pode e deve ainda registrar boletim de ocorrência por se tratar de ato criminoso”, explicou o advogado. Ferraz dos Passos lembra ainda que, em caso de não resolução do problema na empresa, o empregado deve fazer denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) e propor ação trabalhista com pedido de rescisão indireta – espécie de ação por justa causa do empregador.

A acusação de assédio, porém, em muitos contextos preocupa o empregado pelo medo de perder o cargo. Sobre o assunto, o advogado criminalista Fernando Parente, do Guimarães Parente Advogados, ressalta que o caso é passível de indenização no âmbito trabalhista e até mesmo no penal, como uma consequência natural de eventual condenação, pois o juiz pode determinar o pagamento de indenização mínima, que está inserido no art. 387, inciso 4, do Código Penal.

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