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Paciente é indenizado após médica confundir picada de escorpião com pneumonia

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado pela 8ª Turma Cível de Brasília a indenizar uma criança que sofreu paralisia cerebral após médica confundir picada de escorpião com pneumonia, o erro aconteceu no Hospital Regional de Planaltina (HRPI), a decisão é de segunda instância e cabem recursos aos tribunais superiores.

Segundo o processo a médica que atendeu o paciente ignorou o relato da família de que a criança havia sido picada por um escorpião e o diagnosticou com pneumonia, a indenização foi de R$ 40 mil.

O caso aconteceu quando o menino tinha 1 ano e 11 meses, em outubro de 2014. De acordo com o processo, a criança foi picada por um escorpião e foi levada ao hospital pelos pais com febre, dores no corpo e vômito.

Após chegar no hospital a família relatou o que havia acontecido para a médica que estava de plantão, porém, ela teria se recusado a receitar o antídoto para a criança, afirmando que não havia encontrado o local da picada.

Criança recebeu o soro contra picada de escorpião depois de 48 horas

De acordo com os pais da criança, mesmo após o relato, a médica acabou diagnosticando que o menino estava com pneumonia. Ele foi levado à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e recebeu o soro contra picada de escorpião, somente depois de 48 horas, quando o estado de saúde já era gravíssimo.

O menino ficou internado durante um mês e, após esse período, os exames comprovaram a paralisia cerebral, os pais da criança acionaram a Justiça alegando erro médico, as enfermeiras que estavam de plantão durante o acontecimento confirmaram em depoimento que, mesmo depois dos questionamentos da equipe e do relato dos pais, a médica teria se recusado a receitar o antídoto para a criança.

Segundo o GDF a profissional tomou os cuidados médicos necessários e ela não encontrou a picada. De acordo com o Executivo local, não houve erro grave.

A juíza Bruna de Abreu Farber, que julgou o caso em primeira instância afirma que a profissional da área de saúde não tomou a devida cautela no exame do paciente e, mesmo depois de ser incitada por outros profissionais a ministrar o soro antiescorpiônico ela insistiu em dar o diagnóstico equivocado.

O Governo recorreu a decisão, mas ela foi mantida em segundo grau, o relator do caso, desembargador Eustáquio de Castro, explica que a recusa da equipe médica em ministrar o soro diante das evidências clínicas, do relato familiar, do alto índice de ocorrência de acidentes na região e do alerta da equipe de enfermagem, não foi de proposito.

Com informações do G1

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