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Contran suspende prazos de processos de serviços do Sistema Nacional de Trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última quinta-feira (19), uma medida que amplia e suspende prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

A medida busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro, alega o Contran.

O diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro, afirma que a medida para ampliar e suspender os prazos foi tomada para evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito.

As mudanças para ampliar e suspender prazos anunciadas pelo Contran:

  • Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro;
  • A suspenção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
  • O prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.

Também suspende prazos por tempo indeterminado para:

  • Defesa de autuação;
  • Recursos de multa;
  • Defesa processual;
  • Recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
  • Para identificação de condutor infrator.

*Com informações do G1

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