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Mulher é multada por não usar cinto de segurança, enquanto conduzia moto

Em São Paulo, Larissa Silva Munhos, de 24 anos, foi multada por conduzir a motocicleta sem cinto de segurança. A motociclista recebeu uma notificação do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), na última sexta-feira (21), e não entendeu a situação.

Segundo Larissa, o carteiro da cidade entregou a carta ao seu marido e ao abrir se depararam com a multa. A infração de trânsito grave no valor de R$ 195,23 e ainda perdeu cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso tudo, por não utilizar o cinto de segurança enquanto conduzia a moto.

De acordo com ela, ao perceber a situação se questionou e irritou-se com o fato. "Como assim? Eu fiquei nervosa ao saber da multa", conta a mulher. A multa consta o nome de Larissa e a placa de sua moto, para ela o sistema "deve ter confundido o número da placa ou veículo na hora de elaborar a multa".

A infração foi aplicada no dia 17 de abril deste ano, por volta das 22h27, na Avenida Brasil em Osvaldo Cruz. Larissa relata que não se lembra de ter saído neste dia. E ainda ressalta que o advogado irá entrar com processo para retirar a multa de seu nome.

Nota

O Departamento Municipal de Trânsito de Osvaldo Cruz, tomou conhecimento sobre o caso e disse em nota:

"Neste caso, a autuação foi lavrada por um agente do Estado e não pelo agente de fiscalização de trânsito do município. No entanto, os agentes ou os policiais que atuam no dia a dia do trânsito podem se equivocar. E, deste modo, erros acontecem, pois a troca de um número ou uma letra da placa de identificação pode fazer com que a autuação de um veículo possa cair em outro". E acrescenta "quando os autos são lavrados com o veículo em movimento, podem ocorrer equívocos".

Por fim o Demutran, informa que “para recorrer, é simples, basta a condutora procurar o Departamento Municipal de Trânsito e protocolar um recurso, que pode inclusive ser preenchido de próprio punho, gratuitamente, anexando cópia dos documentos pessoais e do veículo. Em sendo identificada tal situação, caracterizando erro de preenchimento ou mesmo a inexistência da infração, o auto será cancelado sem qualquer consequência".

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