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Câmara aprova MP que cria o programa Médicos pelo Brasil

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (26) a Medida Provisória 890/19, que cria o programa Médicos pelo Brasil para substituir o Mais Médicos, em vigor desde 2013, com o objetivo de ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população de alta vulnerabilidade. A matéria perde a vigência na quinta-feira (28) e deve ser votada ainda pelo Senado.

Um ponto controverso no projeto de lei de conversão (PLV) apresentado pelo relator senador Confúcio Moura (MDB-RO), que permitia a formação de consórcios estaduais para contratação direta de médicos, foi derrubado. Para o Deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) a aprovação do texto sem este ponto é uma vitória para a saúde do país e para a classe médica. “Não fazia o menor sentido essa opção de consórcio, pois ele manteria o sistema do Mais Médicos, tiraria autonomia do RMS emitido pelo Ministério da Saúde e ainda teria a contratação de médicos sem registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)”, explica Calil.

Segundo ele, a possibilidade de médicos sem CRM atuarem no país traria riscos à saúde da população e ainda tornaria desnecessária a aplicação do exame Revalida. Este ponto foi retirado do texto da MP 890, em um acordo entre os parlamentares, e foi aprovado no Projeto de Lei 4067/15, do Senado, cuja votação ocorreu logo antes da MP.

Para Calil, o único problema na aprovação do Revalida foi a inclusão das universidades particulares – com nota 4 e 5 na avaliação do Ministério da Educação. Para ele, o ideal é que o exame fosse aplicado somente pelas universidades públicas. “Foi necessário abrir o espectro das instituições participantes, mas melhoramos o texto que estava no PLV que citava ‘avaliação positiva’. Agora vou me dedicar à fiscalização dessas avaliações para que estas universidades sejam realmente boas na aplicação do exame”, garante o deputado.

Para a classe médica que vai integrar o novo programa, Calil vê uma série de vantagens, como a possibilidade de especialização em Médico da Família, o bom plano de cargos e salários e o aumento de 11,8% de gratificação para servidores médicos da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

Residência médica - Para o médico aprovado no curso de formação em medicina da família no âmbito do programa, o texto permite a redução de um ano do programa de residência em clínica médica no qual o profissional venha a ingressar futuramente.

Agência - Uma das diferenças em relação ao Mais Médicos é que o novo programa será conduzido por uma agência a ser criada pelo Poder Executivo. A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) funcionará na forma de serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

A Adaps poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área médica e executará o programa, contratando os médicos, realizando convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e promovendo o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão.

Processo seletivo - A agência poderá contratar médicos de família e tutores por meio de processo seletivo público. Para se candidatar, o profissional precisará ter registro em conselho regional de medicina (CRM).

Do tutor, a quem caberá supervisionar o curso de formação de médico de família, será exigido ainda especialidade em medicina de família e comunidade ou em clínica médica. Sua seleção constará de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório. Para o médico, além da prova escrita, haverá ainda curso de formação, eliminatório e classificatório, com duração de dois anos, e prova final escrita.

O texto de Moura prevê que a prova de admissão terá apenas conteúdo do curso de graduação em Medicina, proibindo-se exigir do candidato conhecimentos médicos especializados “incompatíveis com o nível de graduação”. Aqueles que passarem terão o título de especialista em medicina de família e comunidade.

Enquanto houver candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas em processo seletivo anterior, com prazo de validade vigente, não poderá ser aberto novo processo seletivo.

Durante o curso, o médico receberá uma bolsa-formação e as atividades não poderão ser consideradas vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o médico aluno ser enquadrado como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social. O curso será ministrado por instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais intermediárias.

Locais vulneráveis - Segundo o texto, enquadram-se na condição de locais com dificuldade para se manter médicos os municípios com pouca população, baixa densidade demográfica e grande distância de centros urbanos. Os municípios que satisfazem esses parâmetros serão definidos pelo Ministério da Saúde com dados do IBGE.

Também são considerados locais de difícil provimento de médicos os distritos sanitários especiais indígenas e comunidades ribeirinhas. O texto de Confúcio Moura inclui nesse grupo os quilombolas e as localidades atendidas por unidades fluviais de saúde.

Já os locais de vulnerabilidade alta são as cidades com grande proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebam benefícios do Bolsa Família, de prestação continuada (BPC) ou benefícios previdenciários de até dois salários mínimos.

Cubanos - O PLV prevê a reincorporação ao programa dos médicos cubanos por mais dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no País após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a vinda dos cubanos para o Brasil.

Outra condição é que o profissional tenha permanecido no território nacional até a data de publicação da MP 890/19 (1º de agosto), na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.

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