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Contribuintes enfrentam dificuldade ao sacar seguro desemprego

Contribuintes estão enfrentando problemas com a solicitação do seguro-desemprego. De acordo com os relatos, esta dificuldade está acontecendo por causa do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isto se dá porque há uma divergência de cadastro no sistema do Governo Federal.

O advogado especialista em Direito Trabalhista, Murilo Chaves, afirma que este é um problema que precisa ser resolvido pelo Governo Federal. Ele explica que tanto o seguro-desemprego, quanto o FGTS, uma vez sacados, tem gerado uma informação errada para o Ministério da Economia.

“O que está acontecendo é que, quando o contribuinte saca o FGTS, tem gerado uma informação errada de que houve uma rescisão de contrato de trabalho. E essa a modalidade desta rescisão nem sempre é informada de maneira correta”, comentou o especialista.

Para resolver o problema ele explica que é necessário entrar com um processo de recurso administrativo, para que seja demonstrado para o Governo Federal que há um problema com esta conta do FGTS, e para que ele tenha um respaldo judicial para receber o valor referente ao seguro desemprego que o contribuinte tem direito.

Este recurso vai respaldar a conta do servidor que, no caso de demissão, tem direito ao recurso em até 120 dias após a demissão. “Sem o acesso ao valor depositado, este recurso administrativo, o direito fica resguardado até o seu julgamento”, explica.

Saques do FGTS

O Governo Federal liberou o pagamento destas cotas parciais mesmo para quem estava com contrato ativo. O limite de saque era de R$ 500. Também foi criado o saque aniversário, que será pago a partir de abril, com limite de saque de até R$ 998,00, correspondente ao salário mínimo do ano passado.

E o grande motivo da confusão se deu a partir das liberações do saque do FGTS e também do saque aniversário, aprovados por meio da minirreforma trabalhista. Com o intuito de movimentar a Economia, estes saques da conta definiram que o trabalhador que solicitar a modalidade abre mão do saque rescisão, que permite o resgate do valor total da conta do fundo. Em todos os casos ele continua a ter direito a sacar a multa rescisória, correspondente a 40% do total de depósitos feitos pelo empregador no seu FGTS.

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