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Novo Código Tributário calcula redução do IPTU na capital

A proposta de atualização do Código Tributário foi apresentada pela Prefeitura de Goiânia nesta quarta-feira, 1, e deve ser entregue à Câmara de Vereadores até a próxima semana. O atual Código Tributário da capital é de 1975, e de 2014 até o momento já foram realizadas cinco tentativas para atualizar a legislação.

Quanto ao IPTU e ITU, uma das mudanças é o fim do zoneamento fiscal. O cálculo será fundamentado no valor de venda do imóvel, junto ao Custo Unitário Básico da construção civil. Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a estimativa de arrecadação para o IPTU de R$ 922 milhões em 2022 não foi alterada.

Caso o projeto de atualização tributária seja aprovado, uma medida será revogada, colocando um fim nos chamado deflatores que geravam inúmeros questionamentos judiciais.

Segundo a proposta, a correção do imposto será baseada no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Atualmente, as alíquotas residencias variam entre 0,20% e 0,55% e vão passar para 0,39%. Já as comerciais, que variam de 0,50% a 1,00%, podem passar a ter uma variação de o,45% a 0,67%.

As alíquotas territoriais tambés sofrerão alterações, a varição atual é de 1,00% a 4,00% passarão a ter intervalo de 0,40% a 1,80%.

“O código é sem aumento de arrecadação. Sabemos que o código está defasado. Estive vereador por dois mandatos e sempre foi uma luta essa atualização do código. O código é tão defasado e foi criado há 46 anos. A cidade precisa ter um código atualizado para trazer grandes benefícios a população”, disse o prefeito Rogério Cruz.

Segundo o prefeito, o zoneamento fiscal atual não corresponde a realidade e ressalta que há um compromisso da gestão com a justiça social.

Rogério Cruz frisou sobre os incentivos de tributos para o Centro de Goiânia, como insentivos para o setor empresarial e redução do próprio IPTU.

Para o Centro da capital, os incentivos serão a isenção do IPTU por cinco anos para adquirição de imóveis em novos edifícios.

Isenção de dois anos do imposto para donos de imóveis que aderirem ao programa de ordernação dos engenhos publicitários. Imóveis considerados como bens culturais terão redução de 30% no IPTU e, para imóveis tombados como partimônio histórico, haverá isenção do imposto.

Em caso de aprovação do novo código tributário, haverá redução de 70% no ITU no Centro de Goiânia por cinco anos após o início da atividade para estacionamentos.

Tramitação

O vereador Clécio Alves (MDB) propôs ao prefeito Rogério Cruz, que realizasse uma apresentação aos parlamentares sobre a proposta de atualização do Código Tributário.

Henrique Alves (MDB), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), disse que haverá empenho coletivo para a validação da matéria ainda em setembro, para que ela possa ser válida para 2022.

Como será o novo Código Tributário?

Imposto Territorial Urbano (ITU)

ITU= Área do Terreno x Valor Venal Inicial x Fatores x Alíquota

O valor venal do terreno será baseado na Planta de Valores Imobiliários de 2015

Os fatores são: Topografia, nível, frentes, solo de correção

Novas alíquotas serão definidas pelo valor de venda

Alíquotas

  • Até R$ 40 mil: 0,40%
  • De R$ 40 mil a R$ 60 mil: 0,45%
  • De R$ 60 mil a R$ 80 mil: 0,60%
  • De R$ 80 mil a R$ 130 mil: 0,75%
  • De R$ 130 mil a R$ 200 mil: 1,00%
  • De R$ 200 mil a R$ 300 mil: 1,40%
  • Acima de R$ 300 mil: 1,80%

Isenções

  • Imóveis em Área de Interesse Social: 50% durante fase de implantação e aprovação
  • Imóveis com construção em andamento: 50% por até 3 anos
  • Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)
  • IPTU= Valor Venal do Terreno (área do imóvel x valor venal inicial x fatores) x Alíquota
  • O valor venal do terreno será baseado na Planta de Valores Imobiliários de 2015.
  • Os fatores são: Topografia, nível, frentes, solo de correção
  • Cálculo será baseado no Custo Unitário Básico (CUB), tabela mensal feita pelo Sindicato da Construção Civil (Sinduscon-GO). O valor de construção é calculado pela área edificada x valor da construção.
  • Novas alíquotas serão definidas pelo valor de venda.

Alíquotas

Residenciais

  • Até R$ 100 mil: 0,20%
  • De R$ 100 mil a R$ 200 mil: 0,26%
  • De R$ 200 mil a R$ 300 mil: 0,30%
  • De R$ 300 mil a R$ 450 mil: 0,35%
  • Acima de R$ 450 mil: 0,39%

Comerciais

  • Até R$ 100 mil: 0,45%
  • De R$ 100 mil a R$ 200 mil: 0,51%
  • De R$ 200 mil a R$ 400 mil: 0,57%
  • De R$ 400 mil a R$ 700 mil: 0,63%
  • Acima de R$ 700 mil: 0,67%

Isenções no IPTU:

  • Imóveis residenciais com valor de até R$ 100 mil: 100%.
  • Aquisições de imóveis em novos prédios no Setor Central: 100% em 5 anos.
  • Vagas de estacionamento localizados no Setor Central: 70% por 5 anos.
  • Imóveis que aderirem ao programa de ordenação dos engenhos publicitários: 100% por 2 anos.
  • Imóveis classificados como bens culturais: 30%.
  • Imóveis tombados: 100%.
  • Imóveis em polos de desenvolvimento: 30% por 3 anos.
  • Imóveis de pessoa jurídica de direito público cedidos à pessoa jurídica de direito privado: 100%.
  • Imóveis em áreas de preservação permanente: 50%.

Situação geral dos tributos patrimoniais

  • 45% dos imóveis redução do imposto
  • 24% dos imóveis aumento de R$ 0 a 100- correção equivalente a R$ 9 por mês
  • 16% dos imóveis aumento de R$ 100 a R$ 300- correção equivalente a R$ 28 por mês
  • 6% dos imóveis aumento de R$ 300 a 500
  • 4% dos imóveis aumento de R$ 500 a R$ 800
  • 3% dos imóveis aumento de R$ 800 a R$ 2000
  • 1% dos imóveis aumento de R$ 2000 a R$ 4000

Imposto Sobre Serviços (ISS)

  • Mantém valor para a maior parte dos serviços
  • Redução de 5% para 2% para os setores:

*Informática e congêneres desde que estabelecidos em um polo tecnológico e de inovação

  • De serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres
  • Diversões, lazer, entretenimento e congêneres

*Empresas públicas ou sociedade de economia mista instituídas pelo município

  • Redução de 50% para profissionais liberais ou recém-formados nos três primeiros anos

Imposto Sobre Transmissão de Bens (ISTI)

  • Alíquota única de 2%

*Aplica isenções:

  • Para primeiro imóvel para pessoa física de valor venal de até R$ 150 mil: 100%
  • Primeira aquisição de novas habitações coletivas no Setor Central: 100%
  • Primeira aquisição de vaga em edifícios garagens ou garagens subterrâneas no Setor Central: 100%
  • Primeiro imóvel comercial nos polos de desenvolvimento: 100%
  • Primeiro imóvel em APL: 30%

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